Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8236, de 6 de julho de 2017
Nº 8236/2017
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 6.342, de 02 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O § 1º do art. 2º da Lei nº 6.342, de 02 de janeiro de 2008, com alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.178, de 06 de julho de 2011, e 8.079, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 2º ...
§ 1ºA compensação de que trata o "caput" deste artigo, em relação aos créditos tributários vincendos, não pode ultrapassar a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS a recolher pelo participante do programa em cada período de apuração. .........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 13030717 Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2017