Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30752, de 26 de julho de 2017
Nº 30752/2017
Altera o 8 2º do art. 5º do Decreto nº 25.292, de 26 de maio de 2008, que Regulamenta a Lei nº 6.342, de 02 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto na Lei n.º 8.236, de 05 de julho de 2017, que alterou o & 1º do art. 2º da Lei nº 6.342, de 02 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas, DECRETA: