Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25441, de 30 de julho de 2008
Nº 25441/2008
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Avaliação de Projetos do Programa Estadual de Parcerias de Combate à Violência, e dá outras providências. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando a determinação contida no § I o do art. I o da Lei n° 6.342, de 02 de janeiro de 2008; Considerando, por fim, o disposto nos incisos I, II e III, §§ I o e 2 o do art. 3 o do Decreto n° 25.292, de 26 de maio de 2008, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Avaliação de Projetos do Programa Estadual de Parcerias de Combate à Violência.