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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25441, de 30 de julho de 2008

Nº 25441/2008

Ver fonte oficial 7 artigos

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Avaliação de Projetos do Programa Estadual de Parcerias de Combate à Violência, e dá outras providências. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando a determinação contida no § I o do art. I o da Lei n° 6.342, de 02 de janeiro de 2008; Considerando, por fim, o disposto nos incisos I, II e III, §§ I o e 2 o do art. 3 o do Decreto n° 25.292, de 26 de maio de 2008, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Avaliação de Projetos do Programa Estadual de Parcerias de Combate à Violência.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros: representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
IIVivaldy Cabral Santos, CPF n° 693.191.625-49, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP; C^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 25.441 DE 28 DE JULHO DE 2008
IIICarlos Roberto Batista de Andrade, CPF n° 661.630.725-53, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
IVLéo Gil Justi dos Santos, CPF n° 235.549.597-15, representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
VIdalino Souza, CPF n° 155.564.505-44, representante da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ .
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo representante indicado no inciso I.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, desenvolverá suas atividades pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por quantas vezes sejam necessárias, mediante expediente motivado, direcionado e apreciado pelo Governador do Estado.
Art. 4.
Os membros da Comissão farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar semestralmente à Secretaria de Estado de Governo - SEG e à Assembléia Legislativa do Estado, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, contendo dados sobre os projetos aprovados, as obras e serviços em andamento, as compensações efetuadas, os cronogramas dos projetos bem como as prestações de contas conforme determina o § 4 o do art. 2 o da Lei n° 6.342, de 02 de janeiro de 2008, sob pena de, em não o fazendo, desfazer-se a mesma.
Art. 5.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 6.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° 25.441 DE 28 DE JULHO DE 2008 funcionais regalares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2008.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J,% d e JMJUÁJO de 2008; 187° da Independência e 119° da República. 0 c^=S ^ MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNApORBO ESPADO itéwmtfT$Uvtfrinto Secretário deMftado da Segurança Pública Clóvis Barbosa de Me Secretário de Estado de^óoverno CONSTITUI/052008

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