Altera o § I o e revoga o § 5 o , ambos do art. 2 o da Lei n° 6.342, de 02 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica alterado o § 1° do art. 2 o da Lei n° 6.342, de 02 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o .... § I o A compensação de que trata o "caput" deste artigo não pode ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS a recolher pelo participante do programa em cada período de apuração. "(NR)
Art. 2.
Fica revogado o § 5 o do art. 2 o da Lei n° 6.342, de 02 de janeiro de 2008. "Art. 2 o .... f7t...
§ 5º. REVOGADO."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 5 o do art. 2 o da Lei n° 634 2 ^de 02 de janeiro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE „ LEI N°. y.m DE Oh BE -JUÁ tf O DE 2011 Aracaju, Oo de M(M^D de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Afierfmtes Secretário de Estado da $(kurançjf Pública João Andi Secretário Fraúcjsco deásstSTJãntas Secretario de Estçdo de Govgi JRNC Iniciativa do Poder Executivo Allera042011 SSP
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