Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30446, de 29 de dezembro de 2016
Nº 30446/2016
Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Especial, para escolher projetos apresentados por pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes Estadual, que estejam interessadas em participar do Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e em conformidade com o § 1º, do art. 1º da Lei nº 6.342, de Considerando a necessidade de efetivar o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência para qualificar as ações de prevenção e repressão a criminalidade, bem como potencializar, otimizar e integrar as ações dos órgãos de segurança pública; D E C R E T A: