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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25294, de 27 de maio de 2008

Nº 25294/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° $f.SL$tj DE á%DE hAf)TO DE 2008

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Avaliação de Projetos do Programa Estadual de Parcerias de Combate à Violência, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando a determinação contida no § I o , art. I o , da Lei n°. 6.342 de 02 de janeiro de 2008; Considerando o disposto nos incisos I, II e III, §§ I o e 2 o , art. 3 o do Decreto n°. 25.292 de 26 de maio de 2008. DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Avaliação de Projetos do Programa Estadual de Parcerias de Combate à Violência.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IAlessandra Dielle Viana, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública, R.G. 1.200.370 SSP/SE, CPF n°. 662.573.875-15;
IIGilvan de Lima, representante da Secretaria de Estado da Fazenda, RG . n°. 768.508 SSP/SE, CPF n°. 266.689.395-20;
IIIA Idem ario Pascoal da Costa Filho, representante da Secretaria de Estado da Fazenda, R.G. n°. 353.925 SSP/SE, CPF n°. 170.656.075-34;
IVLéo Gil Justi dos Santos representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, R.G. n°. 781.652 LP.F - RJ, CPF n°. 235.549.597-15.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto desenvolverá suas atividades pelo período de 01 (um) ano podendo ser prorrogada por quantas vezes sejam necessárias, mediante expediente motivado, direcionado e apreciado pelo. Governador do Estado. DEá ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"étfS 9^ DE MÍ)IO DE 2008
Art. 4.
Os membros da Comissão farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar semestralmente à Secretaria de Estado de Governo e à Assembléia Legislativa do Estado, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, contendo dados sobre os projetos aprovados, as obras e serviços em andamento, as compensações efetuadas, os cronogramas dos projetos bem como as prestações de contas conforme determina o § 4 o do art. 2° da Lei n°. 6.342 de
Art. 5.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 6.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âf de (UAXLm de 2008; 187° da Independência e 120° da República. fgurança Pública ento Lima do da Fazenda Governo

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