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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21521, de 26 de dezembro de 2002

Nº 21521/2002

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O N GOVERNO DE SeRgIPg DECRETO N° 94.551 DE QY DE DE2EMBRO pF 2002

Aprova Manual de Classificagdo da Despesa Publica da Administragdo Direta, Autarquica e Fundacional, do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigSes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V. VII e XXI, da Constituigdo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposi¢des das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, € 2.960, de 09 de abril de 1991. com base no que dispde a Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964; e considerando o que consta da Portaria Interministerial STN/SOF n°® 163, de 04 de maio de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF n° 325, de 27 de agosto de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF n°® 519, de 27 de novembro de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Or¢amento Federal, e da Portaria STN/MF n° 448, de 13 de setembro de 2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Manual de Classificacdo da Despesa Publica da Administragdo Direta, Autarquica € Fundacional, do Estado de Sergipe, que acompanha este Decreto.
Art. 2.
Os Orgdos da Administragdo Publica Estadual Direta, as Autarquias e Fundagdes Publicas Estaduais e os Fundos Especiais ficam obrigados a obedecer, na execuc¢do da despesa Or¢amentaria, as disposigdes € O detalhamento constantes do Manual de Classificagdo da Despesa Publica aprovado por este Decreto.
Art. 3.
E de competéncia da Secretaria de Estado da Fazenda, através da Superintendéncia de Finangas Publicas, em Onjunto com a Controladoria-Geral do Estado e com a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciéncia € Tecnologia, através da Uperintendéncia de Programagdo Econdmica e Orgamento, dirimir - GOVERNO DE SgRgipe DECRETO Ne°g1.521 2 DE AYDE DE2emero DE 2002 Juvidas de mterpretagdo relativas a aplicagdo do Manual de Classificagdo da Despesa Publica a que se referem os artigos 1° e 2° dCthfiDeureto bem como promover a sua atualizagdo e aperfeicoamento. sempre que necessario.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2003.
Art. 5.
Revogam-se as disposi¢gdes em contrario, especialmente 0 Decreto n°® 20.353, de 14 de dezembro de 2001 Aracaju, QY de cha.umbm de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. gl ALBANQO FRANCO GO VERNADOR DO ESTADO Mar os Antomo Secretdrio e stado do Plane]amen to e da ia ¢ Tecnologia Fernando=Soares da Mota Secretdrio de Estado da Fazend A{ ‘q 1 @s/c}taves Rezende ~ RS Secretdrio-Chefe da Controladoria-Geral do Estado b theasiar—— )b“?fvacao O Manual de Classificagio da Despesa Puablica da Administragio Dircta, Autarquica ¢ Fundacional, do Estado de Sergipe, scra publicado, juntamente com este Decreto, em Edigdo Lspecial ou Suplementar dt.btg, Diario Oficial do Estado. Al N Al 20y

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