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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24907, de 21 de dezembro de 2007

Nº 24907/2007

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3 4 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â 4-9 ° ^ DEc20 DE P6Z€Mef$DE 2007

Acrescenta os §§ 3 o e 4 o ao art. I o do Decreto n° 15.287, de 18 de abril de 1995, que dispõe normas sobre a concessão, repasse ou transferência de recursos financeiros do Estado para órgãos ou entidades públicas ou privadas, a título de ajuda, auxílio ou cooperação para execução de trabalhos, aquisição de materiais ou bens, ou realização de eventos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei n° 5.966, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, e considerando a necessidade de disciplinar a concessão, repasse ou transferência de recursos financeiros do Estado para órgãos ou entidades, a título de ajuda, auxílio ou cooperação para execução de trabalhos, aquisição de materiais ou bens, ou realização de eventos; e considerando o que consta do Decreto n° 15.287, de 18 de abril de 1995, bem como a necessidade de fazer-lhe alteração, objetivando o melhor desenvolvimento dos serviços da Administração, DECRETA : Art. I o Fica acrescido os §§ 3 o e 4 o ao art. I o do Decreto n° 15.287, de 18 de abril de 1995, com a seguinte redação: "Art I o ... §I°-

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jj) de cíWo(Í34X7 de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. d c^o% ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson fsascifnento Lima Secretário çe Estado da Fazenda Ana buclavwir^Menezes Secretária de Estado da inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social ClóvüfBarbosa de Meio Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/032007

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