Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25215, de 15 de abril de 2008
Nº 25215/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f-SJf DEj j DE 46R1/. DE 2008
Altera o § 3° do art. 1° do Decreto n° 15.287, de 18 de abril de 1995, acrescentado através do art. I o do Decreto n° 24.907, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe normas sobre a concessão, repasse ou transferência de recursos financeiros do Estado para órgãos ou entidades públicas ou privadas, a título de ajuda, auxílio ou cooperação para execução de trabalhos, aquisição de materiais ou bens, ou realização de eventos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei n° 5.966, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, e considerando a necessidade de disciplinar a concessão, repasse ou transferência de recursos financeiros do Estado para órgãos ou entidades, a título de ajuda, auxílio ou cooperação para execução de trabalhos, aquisição de materiais ou bens, ou realização de eventos; e considerando o que consta do Decreto n° 15.287, de 18 de abril de 1995, bem como a necessidade de fazer-lhe alteração, objetivando o melhor desenvolvimento dos serviços da Administração, DECRETA : Art. I o Fica alterado o § 3 o do art. I o do Decreto n° 15.287, de o do Decreto n° 24.907, de 20 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: "Art I o ...
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