Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5786, de 28 de dezembro de 2005
Nº 5786/2005
2.8, > ah ‘ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 5-756 DE &L DE Detensxo DE 2005
Altera o Plano Plurianual 2004- 2007, aprovado pela Lei n° 5.221, de 16 de dezembro de 2003, no que se refere ao biénio 2006-2007, e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou € que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ao Plano Plurianual para o quadriénio 2004- 2007, aprovado pela Lei n° 5.221, de 16 de dezembro de 2003, ficam incorporadas as alteracgdes constantes desta Lei, de acordo com os megaobjetivos e metas da Administragao Publica Estadual, para os exercicios de 2006 e 2007, compreendendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2.
A inclusdo, exclus&o e alteragdes de programas e agdes, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajusta-los as circunstancias do contexto econdmico, social e financeiro, e, também, ao processo gradual de reestrutura¢ao do gasto publico, consoante determina a Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Ficam, igualmente, fazendo parte integrante da referida Lei n° 5.221, de 16 de dezembro de 2003, os Anexos I, II e III que acompanham esta Lei.
§ 1ºO Anexo I contém as alteragées realizadas no PPA 2004-2007, na forma de programas incluidos, alterados e excluidos. 2°, O Anexo II detalha os programas finalisticos, de Gestio de Politicas Publicas, de S¢rvigo ao Estado e de Apoio Administrativo. 3°. O Anexo III eleych drgio/Fundo/Entidade, em bs orgamentarios correspondentes nivel de Programa/Ag¢ao, os rec ontes (demais fontes SOmadas). segundo a Fonte Tesouro ¢ Outra aah ' GOVERNO DE SERGIPE - LEI N° 5-736 DE 42 DE DetensxeO DE 2005
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao. ° * . _™ i
Art. 5.
, Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, &2 de dige two de 2005; 184° da Independéncia e 117° da Republica. ~ c Secretario de Estado de Goveftno ALTERA/202005