DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o . Esta Lei estabelece o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2003, que estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo: Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, bem como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, e que não sejam provenientes de participação acionária ou pagamento de serviços prestados;
II
III
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
SUBSEÇÃO I – DA RECEITA GLOBAL
Art. 2.
A Receita Global, envolvendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2003, é orçada, no mesmo montante da Despesa Global, em R$ 2.241.095.330,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e hum milhões, noventa e cinco mil e trezentos e trinta reais).
SUBSEÇÃO II – DA REALIZAÇÃO DA RECEITA
Art. 3.
A Receita é realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do Anexo I - Primeira Parte, desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: GOVERNO DE SERGIPE LEI N° k MO DE â3 DE ÜÇgeNBtiO D E 2 Q02 RECEITA GLOBAL ESTIMADA DISCRIMINAÇÃO 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita de Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS (Excluídas as Transferências do Tesouro do Estado) Receitas Correntes Receitas de Capital TOTAL GERAL EmR$ 1,00 VALOR 2.010.470.000 1.894.436.740 691.760.200 38.160.000 19.276.600 62.130.200 1.050.727.040 32.382.700 116.033.260 41.367.750 460.000 74.204.710 230.625.330 229.586.080 1.039.250 2.241.095.330
Parágrafo únicoAs estimativas de receita podem ser atualizadas, a partir de I o de janeiro de 2003, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de agosto a dezembro de 2002, dentro do limite estabelecido na Lei n° 4.598, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2003. ii GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4. %% ) 4 DE oW DE be^rruô^o DE 2002
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SUBSEÇÃO I – DA DESPESA GLOBAL
Art. 4.
A Despesa Global, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2003, no mesmo valor estimado da Receita Global, é fixada:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 1.745.657.530,00 (hum bilhão, setecentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, e quinhentos e trinta reais);
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 495.437.800,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, e oitocentos reais).
SUBSEÇÃO II – DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA
Art. 5.
A Despesa fixada, à conta de recursos do Tesouro do Estado e de outras fontes, é realizada segundo a discriminação constante do Anexo I - Segunda Parte, desta Lei, que apresenta sua composição por Função, por Poder e por Órgão, e por Categoria Econômica, com a seguinte distribuição: GOVERNO DE SERGIPE LEIlW-%%) DE ai DE ZiettMBK) DE 2002 DESPESAS POR FUNÇÃO DISCRIMINAÇÃO LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL TESOURO 100.871.000 156.898 170 179.325 310 139.528.430 91.071610 232.660 270 6.347000 30.480.000 14.874.400 6.001.950 68.437.180 100.000 19.088 380 11.877.820 10.696.950 61.136 280 3.883.680 422.205.580 1.000 000 2.010.470.000 OUTRAS FONTES 97.935 830 46.460.000 100.000 328.000 1.212.240 100.000 628.500 2.589 000 110.000 52.260.660 230.625.330 Em R$ 1 T TOTAL 100.871.000 156.898.170 162.417.430 17.192.770 279.120.270 18.310.000 363.228.120 6.347.000 30.480.000 18.126 960 68.437.180 100.000 19.188 380 12.506.320 10.696.950 630.000 63.725.280 3.993.680 474.466.240 1.000.000 2.241 095.330 7/" GOVERNO DE SERGIPE DE J 3 DE 0e$€MêêO DE 2002 DESPESAS POR POE PODER/ÓRGÃO 1. PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado 2. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça 3. MINISTÉRIO PÚBLICO 4. PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Reserva de Contingência TOTAL GLOBAL )ER E POR ORGA TESOURO 116.807.500 79.307.500 37.500.000 104.957.300 104.957.300 36.443.280 1.752.261.920 9.851.550 644.140 29.263.940 77.096.530 52.058.680 485.987.910 70.700.630 365.511.800 19.758.940 228.601.270 24.932.220 49.025.990 11.412.870 21.373.840 83.264.110 184.898.000 17.047.250 8.985.300 10.846.950 1.000.000 2.010.470.000 O OUTRAS FONTES 230,625.330 300.000 1.324.240 144.110.430 55.521.660 210.000 729.000 1.660.000 21.940.000 400.000 1.800.000 2.600.000 30.000 230.625.330 EmR$ 1,00 TOTAL 116.807.500 79.307.500 37.500.000 104.957.300 104.957.300 36.443.280 1.982.887.250 9.851.550 644.140 29.563.940 78.420.770 196.169.110 541.509.570 70.700.630 365.721.800 20.487.940 230.261.270 24.932.220 70.965.990 11.812.870 21.373.840 85.064.110 187.498.000 17.077.250 8.985.300 10.846.950 1.000.000 2.241.095.330 4/ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4 %% ) DE Á3 DE be%eNbzo DE 2002 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA CATEGORIA ECONÔMICA 1. DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes 2. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida 3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GLOBAL TESOURO 1.701.967.880 927.811.510 68.803.580 705.352.790 307.502.120 175.778.620 68.619.360 63.104.140 1.000.000 2.010.470.000 OUTRAS FONTES 226.994.030 139.636.780 87.357.250 3.631.300 3.531.300 100.000 230.625.330 Em RS 1,00 TOTAL 1.928.961.910 1.067.448.290 68.803.580 792.710.040 311.133.420 179.309.920 68.719.360 63.104.140 1.000.000
Parágrafo únicoAs despesas atribuídas às Unidades Orçamentárias podem ser movimentadas por Órgãos Centrais de Administração Geral, para esse fim designados pelo Poder Executivo, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO NI – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2003, de acordo com a programação constante no Anexo II desta Lei, é fixada em R$ 174.811.470,00 (cento e setenta e quatro milhões, oitocentos e onze mil, e quatrocentos e setenta reais), com o seguinte desdobramento por Órgão: GOVERNO DE SERGIPE LEirN.%%) DE 23 DE hE$eNÔKD DE 2002 DESPESA DE INVESTIMENTOS, POR ORGÃO EmR$ 1,00 ÓRGÃO Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio Secretaria de Estado da Infra-Estmtura Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo TOTAL VALOR 854.000 29.969.370 2.758.000 55.218.230 13.415.600 63.477.240 9.119.030 174.811.470
Art. 7.
As fontes de receita para cobertura da despesa fixada no art. 6 o desta Lei são provenientes da geração de recursos próprios, de recursos do tesouro estadual, de operações de crédito e de convênios, estimadas com a seguinte especificação: FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS ESPECIFICAÇÃO 1. GERAÇÃO PRÓPRIA 2. OUTRAS RECEITAS 2.1. Tesouro 2.2. Fundo de Participação dos Estados 2.3. Convênios 2.4. Operações de Crédito Internas 2.5. Operações de Crédito Externas TOTAL EmR$ 1,00 VALOR 9.163.000 165.648.470 67.146.270 70.884.130 13.285.760 179.360 14.152.950 174.811.470 vK GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^ WO DE c23 DE btíZMBM) DE 2002
CAPÍTULO IV
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
SEÇÃO I
DA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2003, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Primeiro. A execução orçamentária deve obedecer ao estrito comportamento da arrecadação mensal. Parágrafo Segundo. As aberturas de créditos suplementares por anulação de dotação alocada no corrente orçamento, as referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
SEÇÃO II
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9.
Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária do Exercício de 2003, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, respeitado o limite previsto na Constituição Estadual. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4-?W 10 DE 33 DE teXGHBM DE 2002
SEÇÃO III
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
Art. 10.
Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 12.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2002, ao serem reabertos, no Exercício de 2003, na forma do § 2 o do Art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2003, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de agosto a dezembro de 2002, dentro do limite estabelecido na Lei n° 4.598, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe para o Exercício de 2003 GOVERNO DE SERGIPE DE 23 DE DeiEMéZ-o DE 2002
Parágrafo únicoA atualização de valores iniciais, de que trata o "caput" deste artigo, deve ser efetuada acrescendo-se, aos valores que constaram do respectivo Projeto de Lei Orçamentária, o percentual correspondente à referida variação, e ser feita por Decreto do Poder Executivo, que, à época, deve publicar o Orçamento Estadual com esses valores atualizados.
Art. 14.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo únicoIncluídos os respectivos Orçamentos no Orçamento Estadual, conforme disposto no "caput" deste artigo, a abertura de créditos adicionais, nas referidas Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente posterior, deve ser feita por Decreto do Poder Executivo.
Art. 15.
A Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, no prazo de até trinta dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, com suas localizações, metas físicas e financeiras, assim como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, inclusive, com o artigo 41 da Lei n° 4.598, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Execício de 2003.
Art. 16.
As ações, a seguir relacionadas, passam a integrar a programação do Plano Plurianual - PPA 2000-2003, de que trata a Lei n° 4.188, de 23 de dezembro de 1999, e, conseqüentemente, da parte relativa ao ajustamento do mesmo PPA, para o período 2001-2003, de que dispõe a Lei n° 4.478, de 13 de dezembro 2001: GOVERNO OE SERGIPE LEIN°-í?Oo 12 DE 13 DE beJ€M3%0 DE 2002 - Ampliação e Reforma da Sede do Tribunal de Contas do Estado. - Defensoria na Rua é Direito (Aproximar a Defensoria Pública da Sociedade Civil, impulsionando um trabalho de responsabilidade social, incluindo Grupos organizados e população Juvenil em situação de risco pessoal e social). - Plano de Marketing para os Municípios do Pólo (Elevar o fluxo de turistas como alternativa de desenvolvimento econômico nos Municípios contempladas pelo PRODETUR). - Projeto de Sistema para Gestão do Turismo (PRODETUR). - Capacitação de Recursos Humanos para o Turismo (PRODETUR). - Fortalecimento Institucional da SECTUR (PRODETUR). - Construção e Equipamento de Delegacias da Polícia Civil. - Reforma da Unidade de Saúde no Programa Saúde da Mulher. - Equipar Unidade de Saúde - Programa de Doenças Crônicas Degenerativas. - Aquisição de Veículos para o Hospital João Alves Filho. - Construção e Equipamento de Posto de Coleta de Sangue. GOVERNO DE SERGIPE DE H DEbtZZMBZV DE 2002 Construção de Matadouro-Frigorifico de Aracaju. Reforma e Ampliação de Matadouros. Implementação do Projeto de Fortalecimento Institucional (PRODETUR) Informatização de Varas Cíveis e Criminais de Aracaju e de Comarcas do Interior. Conclusão e Equipamento do Anexo Administrativo - Poder Judiciário. Construção da Sede da Procuradoria Geral do Estado -PGE. Fortalecimento da Unidade Executora Estadual - U.E.E. (PRODETUR). Conclusão da Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS (PRODETUR). Elaboração do Plano Diretor para os Municípios do Pólo "Costa dos Coqueirais". (PRODETUR) Implantação da Gestão em Recursos Hídricos na Bacia do Rio Japaratuba. Educação Ambiental como Instrumento de Gestão na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, em Sergipe. Revitalização do Rio São Francisco, em Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE LEIN°4.W0 14 DEÍ 3 DE be$ZUbZO DE 2002 - Inventário de Águas Superficiais e Subterrâneas e de Obras Hidráulicas das Bacias Hidrográficas dos Rios Piauí e Japaratuba. - Mapa Hidrogeológico do Estado de Sergipe. - Crédito Fundiário de Combate a Pobreza. - Recuperação do I o Andar do Antigo Colégio Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju (PRODETUR). - Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico de Laranjeiras (PRODETUR). - Conclusão da Construção do Complexo Penitenciário da Grande Aracaju, no Município de São Cristóvão. - Reforma de Equipamentos Comunitários. - Pavimentação e Drenagem nos Loteamentos Marivan, O limar e Moisés Gomes Pereira, em Barra dos Coqueiros. - Urbanização da Invasão do Conjunto Novo Horizonte, em Nossa Senhora do Socorro. - Urbanização do Parque Metropolitano de Taiçoca, em Nossa Senhora do Socorro. - Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no Loteamento Piabeta, em Nossa Senhora do Socorro. .-/^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4-^0 15 DEoZ3 DE A66E/V6420 DE 2002 Ampliação de Equipamentos Comunitários. Sistema Integrado de Resíduos Sólidos dos Municípios do Pólo "Costa dos Coqueirais" (PRODETUR). Urbanização da Orla de Telha (PRODETUR). Execução das Obras da 2 a Etapa da Orla de Pirambu (PRODETUR). Recuperação e/ou Ampliação de Atracadouro s em Barra dos Coqueiros e Atalaia Nova (PRODETUR). Urbanização do Parque da Serra de Itabaiana. Urbanização da Orla "Porto de Areia", em Estância (PRODETUR). Recuperação e Ampliação da Orla de Atalaia, em Aracaju. Implantação de Esgoto Sanitário na Orla da Aruaná, em Aracaju (PRODETUR). Implantação de Esgoto Sanitário nos Bairros Jardins e Grageru, em Aracaju (PRODETUR). Energia em Sergipe (Expandir o Sistema de Energia Elétrica convencional e fotovoltaica, visando atender a demanda dos domicílios rurais e propriedades produtivas, e equipamentos comunitários). Construção de Aeródromos em Municípios. GOVERNO DE SERGIPE LEIN°-4 .MO DEo23 DE beâCHâtO ^ 2002 - Revitalização do Parque da Cidade de Aracaju (PRODETUR). - Reforma e Ampliação do Parque de Exposição Agropecuária. - Infra-estrutura Hídrica do Empreendimento Canal de Xingo. - Ações de Infra-estrutura Urbana-Construçâo da Ponte Aracaju/Barra dos Coqueiros. - Melhoria das Condições de Habitabilidade em Bairros de Aracaju e Grande Aracaju. - Ampliação e Melhoria na Infra-estrutura do Município de Nossa Senhora do Socorro. - Recuperação e Revitalização da Citricultura Sergipana. - Elaboração da Base Cartográfica dos Municípios Litorâneos de Sergipe - PRODETUR II. - Ligação BR-235( Areia Branca/SE - 210(Saco Torto). - Convivência do Homem com a Seca. - Ações no Baixo São Francisco.
Art. 17.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2003. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4im D E ãM DEDB^GTíVôftC DE 2002 Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIAÇAVA, SAPÉ E VIZINHANÇA, com sede no Povoado Piaçava, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIAÇAVA, SAPÉ E VIZINHANÇA, com sede no Povoado Piaçava, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ü-4 de cUgirmbAo de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO (Cf A ntnnirfyTTtrrrto ftprhn Secpétárto-Chefe da Casa Civil JRNC adcpsv
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2003, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
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