GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/ár t DE 30 DE OurítuattO DE 2003
Toma sem efeito Decreto n° 22.323, de 28 de outubro de 2003, que abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Art 8.° da Lei n.° 4.700, de 23 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1.
- Fica sem efeito o Decreto n° 22.323, de 28 de outubro de 2003. publicado no Diário Oficial do dia 29 dos mesmos mês e ano, que abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de fJt^ o de 2003; 182.° da Independência e 115.° da República. Antônio Caius Borges Freira Secretário de Estado do Planejamento b da Ciênçja^Jecnologia, Max JoJsé^Vasconcelos de/Andraj Un o de Estado da-FaZer imos (jorrem Secretário de Estado do Governo
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