Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22064, de 1 de agosto de 2003
Nº 22064/2003
GOVERNO DE SERGIPE í DECRETO N DE3 Í DE EULIMO DE 2003
Alista o Detalhamento do Programa de TrabaJbo por Projeto/Atividade, do Detalhamento do Programa de Trabalho do Órgão - 2003 - Entidades Supervisionadas - Órgão: 20.401 - Fundo Estadual de Saúde - FES, do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, para o Exercício de 2003, aprovado pelo Decreto n° 21.520, de 24 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 107 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.700, de 23 de dezembro de 2002; e considerando a necessidade de fazer alteração em detalhamento de despesa aprovado pelo Decreto n° 21.520, de DECRETA : Art. I o . Fica alterado o Detalhamento do Programa de Trabalho por Projeto/Atividade, do DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO ÓRGÃO - 2003 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS, ÓRGÃO: 20401 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, vinculado ao Órgão 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, constante do ANEXO do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, do Poder Executivo das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos, para o Exercício de 2003, aprovado pelo Decreto n° 21.520, de 24 de dezembro de 2002, que passa a vigorar nos termos do Detalhamento estabelecido no Anexo deste Decreto.