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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21591, de 3 de janeiro de 2003

Nº 21591/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV/79/ DE ^ DE ZAiSÍvto DE 2003 imita disponibilidade de dotações pará Despesas de Custeio, do Orçamentoprograma da Administração Direta e Indireta, na Fonte de Recursos "Tesouro do Estado", nos primeiros 06 (seis) meses de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.700, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2003, estimando a Receita e fixando a Despesa; e considerando a necessidade de melhor controlar e atender a despesas da Administração Estadual, dentro da capacidade financeira do Estado, DECRETA : Art. W Torna disponível, a cada mês, durante os primeiros duodécimo (1/12) das dotações orçamentárias pará Despesas de Custeio, exceto Pessoal e Encargos Sociais, constantes do Orçamento-programa da Administração Direta e Indireta, na Fonte de Recursos "Tesouro do Estado". § I o . As despesas de custeio referentes a cada dotação disponibilizada, na forma do "caput" deste artigo, somente podem ser empenhadas, no mês, até o limite de 70% (setenta por cento) do valor correspondente a 1/12 (um doze avôs), que representa a parte disponível do respectivo duodécimo, do valor anual da mesma dotação.

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Art. 2.
A Nota de Empenho Global e qualquer outra que deva ultrapassar, no mês, o limite disponibilizado da respectiva dotação / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV/.a%/ DE OX DKJl^^^ec? DE 2003 estabelecido no art. I o deste artigo, somente podem vir a ser emitidas com prévia e expressa autorização do Governador do Estado.
Art. 3.
Os Ordenadores de Despesa dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta abrangidos pelo Orçamento-programa, na Fonte de Recursos "Tesouro do Estado", a que se refere o art. I o deste Decreto, ficam responsáveis pelo cumprimento das determinações constantes deste mesmo Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ deje^^/u? çle 2.003; 182° da Independência e 115 o da República. FILHÓ GOVERNAtopR DO ESTADO jkax José Vasconcelos de Andrade Secretário 4e Estado da Fazenda jyjlswn Menezes Barreto Secretário-Chef/da Çàntrola(iâ^a-fSeral^o Estado F!ávtó Conceição de Oliveira Neto Sechtário-Chefe da Casa Civil LIMITA/012003

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