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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21608, de 22 de janeiro de 2003

Nº 21608/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JUúOg D E JtO D E jft^^Hü ? DE 2003

Limita disponibilidade, a cada trimestre, de dotações pará Despesas de Custeio, do Orçamento-programa da Administração Direta e Indireta, na Fonte de Recursos "Tesouro do Estado", nos primeiros 06 (seis) meses de 2003, toma sem efeito o Decreto n° 21.591, de 02 de janeiro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.700, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2003, estimando a Receita e fixando a Despesa; e considerando a necessidade de melhor controlar e atender a despesas da Administração Estadual, dentro da capacidade econômica e financeira do Estado, DECRETA : Art. I o . Torna disponível, a cada trimestre, durante os primeiros 06 (seis) meses de 2003, apenas 70% (setenta por cento) das respectivas dotações orçamentárias correspondentes ao trimestre, para despesas de custeio ("outras despesas correntes"), constantes do Orçamento-programa da Administração Direta e Indireta, na Fonte de Recursos "Tesouro do Estado" (FRs 000 e 001), excetuando-se Pessoal e Encargos Sociais, despesas centralizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda e despesas com pagamento de precatórios, bem como despesas relativas à Educação e à Saúde, por ocorrerem com recursos de repasse vinculado. § I o . As despesas de custeio referentes a cada dotação disponibilizada, na forma do "caput" deste artigo, somente podem ser empenhadas, no trimestre, até o limite de 70% (setenta por cento) do valor correspondente a 3/12 (três doze avôs), que representa a parte disponível do respectivo trimestre, dentro do valor anual da mesma dotação. GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N°áL(itt D E oiO DE^Ã^ ^ DE 2003

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Art. 2.
A Nota de Empenho Global e qualquer outra que devam ultrapassar, no trimestre, o limite disponibilizado da respectiva dotação, conforme estabelecido no art. I o deste Decreto, somente podem vir a ser emitidas com prévia e expressa autorização do Governador do Estado.
Art. 3.
Os Ordenadores de Despesa dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta abrangidos pelo Orçamento-programa, na Fonte de Recursos "Tesouro do Estado", a que se refere o art. I o deste Decreto, ficam responsáveis pelo cumprimento das determinações constantes deste mesmo Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003, ficando sem efeito o Decreto n° 21.591, da mesma data de 02 de janeiro de 2003.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182° da Independência Aracaju, v-O d e j e 115 o da República. FILHÓ ESTADO Secretário raí do Estado Flâvjo Conceição r de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil LIMITA/022003

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