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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30362, de 23 de setembro de 2016

Nº 30362/2016

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Art. 1.
Fica criada e constituída nos termos deste Decreto, a Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART, vinculada institucionalmente à Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.

Dispõe sobre a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 7.950, de 4.490, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART, D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART, é constituída por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplente, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução pelo período de mais 01 (um) mandato consecutivo, de igual período.
§ 1ºA Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto é constituída de acordo com as representações seguintes:
Io Secretário de Estado da Cultura – Presidente;
II01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG;
IV01 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura – CEC;
V01 (um) representante no Estado, do Órgão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico;
VIo Chefe da Assessoria de Planejamento da SECULT; e,
VII05 (cinco) representantes de entidades culturais e artísticas.
§ 2ºEm suas faltas e impedimentos, o Presidente da referida Comissão deve ser substituído pelo membro referido no inciso VI do “caput” deste artigo.
§ 3ºOs representantes das entidades culturais e artísticas devem ser indicados, em lista tríplice, pelas mesmas entidades.
§ 4ºAs entidades culturais e artísticas com representantes na citada Comissão devem ser registradas no CEC.
Art. 3.
A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART é composta pelos seguintes Membros:
Ida SECULT: Titular - Irineu Silva Fontes Junior, CPF nº 155.530.275-00; Suplente - Stella Maris Dornelas de Abreu Moreira, CPF nº 399.959.416-00;
IIda SEFAZ: Titular - Tarcisio Valois Galvão, CPF nº 503.519.905-34; Suplente - Jussara Alves, CPF nº 199.375.396-87;
IIIda SEPLAG: Titular - Maria do Carmo Marcondes Piloto Silva, CPF nº 037.170.368-90; Suplente - Alessandra Brandão dos Santos, CPF nº 007.305.035- 00;
IVdo Conselho Estadual da Cultura: Titular - Antônio Alves do Amaral, CPF nº 103.443065-34; Suplente - Antônio Carlos dos Santos, CPF nº 060.340.045-00;
Vdo representante, no Estado, do Órgão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico - IPHAN: Titular - Kleber Rocha Queiroz, CPF nº 965.565.105-30; Suplente - Cynara Ramos Silva, CPF nº 878.547.325-15;
VIda Assessoria de Planejamento da SECULT: Titular - Andrea Lima Sandes, CPF nº 895.455.085-15; Suplente - Ana Carla Teixeira do Prado, CPF nº 661.831.465-87;
VIIdos representantes de Entidades Culturais e Artísticas:
a)da Academia Sergipana de Letras: Titular - Luzia Maria da Costa Nascimento, CPF nº 127.150.935-00; Suplente - Estácio Bahia Guimarães, CPF nº 003047785-91;
b)Universidade Federal de Sergipe – UFS: Titular - Péricles Morais de Andrade Júnior, CPF nº 557.601.395-68; Suplente - Messiluce da Rocha Hanses, CPF nº 893.961.464-04;
c)do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe: Titular - Jose Rivadálvio Lima, CPF nº 023.053.305-10; Suplente - Samuel Barros Medeiros de Albuquerque, CPF nº 952513755-49;
d)Portal Hanna Belly: Titular - Cecília Cavalcante Vieira, CPF nº 001.452.445-71; Suplente - Maria Lucivânia dos Santos, CPF nº 013.719.585-05;
e)Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-Metragistas - Secção Sergipe (ABD/SE): Titular - Graziela Andrade Ferreira, CPF nº 711.979.405-10; Suplente - Tiara Câmera da Silva, CPF nº 016.403.125-10.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo necessárias para implantação, funcionamento e atuação da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART, devem ser prestadas pela SECULT.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Irineu Silva Fontes Júnior Secretário de Estado da Cultura, em exercício Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2016 DISPÕE/01080816 SECULT OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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