Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 320, de 29 de maio de 2023

Nº 320/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 3º do Decreto nº 30.362, de sobre a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o disposto do art. 11 da Lei nº 4.490, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 153, de 16 de março de 2023, da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 30.362, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º ...
Ida FUNCAP: Titular – Antonia Amorosa de Menezes, CPF nº XXX.985.855-XX; Suplente – Alanny Kalyny Leite de Andrade, CPF nº XXX.440.345-XX;
IIda Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: Titular – Silas Misael Soares Tomaz, CPF nº XXX.112.835-XX; Suplente – Caroline Melo Machado, CPF nº XXX.193.115-XX;
IIIda SEAD: Titular – Wellington Dantas Mangueira Marques, CPF nº XXX.855.915-XX; Suplente – Rosangela Hermes de Oliveira Santos, CPF nº XXX.018.765-XX;
IVdo Conselho Estadual da Cultura – CEC: Titular – Celiene Santana Lima, CPF nº XXX.467.395- XX; Suplente – Natasha Emanuelly de Jesus Cordeiro Milet, CPF nº XXX.733.755-XX;
Vdo representante, no Estado, do Órgão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico – IPHAN: Titular – Virgínia Pino Alburquerque Terêncio, CPF nº XXX.760.884-XX; Suplente – Morena Barroso Martins de Freitas, CPF nº XXX.415.327-XX;
VIda Assessoria de Planejamento da FUNCAP/SE: Titular – Lucas Vieira Santana, CPF nº XXX.334.995- XX; Suplente – Joyce Carolyne Gomes Sousa, CPF nº XXX.731.525-XX;
VIIdos representantes de Entidades Culturais e Artísticas: ......................................................................................................
b)da Universidade Federal de Sergipe - UFS: Titular – Dênio Santos Azevedo, CPF nº XXX.735.885XX; Suplente – Chistian Jean Marrie Boudou, CPF nº XXX.487.327-XX; ....................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretária de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.