Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 320, de 29 de maio de 2023
Nº 320/2023
Altera o art. 3º do Decreto nº 30.362, de sobre a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o disposto do art. 11 da Lei nº 4.490, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 153, de 16 de março de 2023, da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP D E C R E T A: