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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40646, de 14 de agosto de 2020

Nº 40646/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 30.362, de 22 de setembro de 2016, que dispõe sobre a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e considerando o disposto do art. 11 da Lei nº 4.490, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART; e em consonância com o Ofício nº 226, de 10 de junho de 2020, da Fundação de Cultura e Arte Aperipê – FUNCAP, D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 30.362, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º ... ......................................................................................................
IIda Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: Titular – Ana Larissa Siqueira Andrade, CPF nº 049.112.835-56; Suplente – Silas Misael Soares Tomaz, CPF nº 105.887.634-11; ......................................................................................................
IVdo Conselho Estadual de Cultura - CEC: Titular – Celiene Santana Lima, CPF nº 887.467.395- 72; Suplente – Izabel Cristina Santana do Nascimento, CPF nº 988.182.105-30; ......................................................................................................
VIIdos representantes das Entidades Culturais e Artísticas:
a)da Academia Sergipana de Letras: Titular – Antônio Porfírio de Matos Neto, CPF nº 199.644.205-87; Suplente – Matheus Batalha Moreira Nery, CPF nº 803.353.905-44;
b)da Universidade Federal de Sergipe - UFS: Titular – Dênio Santos Azevedo, CPF nº 967.735.885- 53; Suplente – Christine Arndt de Santana, CPF nº 887.470.935-87;
c)do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe: Titular – Luiz Fernando Ribeiro Soutelo, CPF nº 022.259.805-00; Suplente – Lourival Santana Santos, CPF nº 138.830.115-68; ......................................................................................................
e)do Instituto Canarinhos de Sergipe - INCASE: Titular – Edeildes de Moura Tsuha, CPF nº 479.248.965-20; Suplente – Maria Célia Cruz Barreto, CPF nº 077.413.325-20; ....................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 14 de agosto de 2020. ALTERA 0405082020 FUNCART TDBS REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2020

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