Autoriza a transferência de saldos orçamentários referente ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe (SPS/SE), de que trata a Lei Complementar nº 360, de 31 de janeiro de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com as Leis nºs 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e 8.963, de 13 de janeiro de 2022; bem como a Lei Complementar nº 360, de 31 de janeiro de 2022, bem como o disposto no Ofício nº 318/2022-SEFAZ, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica autorizada a transferência, consoante disposição prevista no art. 31 da Lei Complementar nº 360, de 31 de janeiro de 2022, por meio de crédito adicional, dos saldos orçamentários referentes ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe (SPS/SE), que estavam alocados nos órgãos 25.000 - Polícia Militar do Estado de Sergipe e 23.000 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe para o órgão 37.201 - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, conforme os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica criada, no Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 2022, a Unidade Orçamentária 37.202 - Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe, vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Art. 3.
As disposições constantes deste Decreto devem ser executadas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS DA SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022 ANEXO I REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2022 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR R$ 1,00 Sergipe Atividade: 09.274.0035.0920 – Pagamentos das Obrigações do Sistema de Proteção Social da Policia Militar 401.185.197,57 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0101 301.400.663,75 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0285 86.839.543,87 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0285 12.944.989,95 Atividade: 09.274.0035.0921 – Pagamentos das Obrigações do Sistema de Proteção Social dos Militares – Corpo de Bombeiros 56.865.807,61 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0101 44.222.669,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0285 10.923.248,05 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.210.152,56 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0285 509.738,00 TOTAL 458.051.005,18 ANEXO II ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2022 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR R$ 1,00 SERGIPE Atividade: 06.182.0042.0812 – Pagamento de Pessoal do Sistema de Proteção Social dos Militares 56.865.807,61 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0101 44.222.669,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0285 10.923.248,05 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.210.152,56 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0285 509.738,00 Atividade: 06.181.0010.0820 – Sistema de Proteção Social Militar 401.185.197,57 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0101 301.400.663,75 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0285 86.839.543,87 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 0285 12.944.989,95 TOTAL 458.051.005,18
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