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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20658, de 17 de maio de 2002

Nº 20658/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 30. b$$ DE fá DE rftf/O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 393.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 164820165.1496-Construção e Infra-Estrutura de Unidades Habitacionais em Municípios FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 117.000,00 (000) DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3427-Conclusão da Construção da Rodovia de Acesso a Santa Rosa de Lima 4490.51 -Obras e Instalações R$ 276.000,00 (020) TOTAL R$ 393.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 164820165.1497-Implantação de Infra-Estrutura em Conjuntos Habitacionais em Municípios Sergipanos ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ÍP. ^ DE /í DE Mfl(O DE 2002 FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 117.000,00 (000) DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3423-Conclusão da Construção SE-100 Norte Trecho Entr. da SE-208(Porto/Pirambu) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 260.000,00 (020) 267820269.4409-Estudos e Projeto de Rodovias 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.000,00 (020) TOTAL R$ 393.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fó de /vwziç^ de 2002; IBIda Independência e 114- da República. x^^ — ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO j; Marcbs Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda José-frado de Secretário de-J2stado^da em Exercício

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