Art. 2º OConselhodeReestruturaçãoeAjusteFiscaldoEstado de Sergipe - CRAFI procederá aobloqueio/desbloqueio e àsalterações nas cotas de programação financeira estabelecidas neste Decreto, nos casos de ajustes ou correções técnicas, que venham a ser considerados necessários para melhor execução das atividades e projetos do Governo Estadual, observando-seasDisponibilidadesOrçamentáriaseFinanceiras,bemcomo dispostonaLeiComplementar(Federal) nº 101/2000. 2 a GOVERNODESERGIPE DECRETO Nº 30953 DEx» JDE JAMESRODE2018 Parágrafo Único.As solicitações dealteração paraajustes ou correções técnicas da Programação Financeira deverão ser encaminhadas, pelosOrgãos eEntidades,pormeio doSistemaIntegradodeGestãoPública (i-GESP), paraapreciaçãodoConselhodeReestruturação eAjusteFiscal do EstadodeSergipe - CRAFI. Art. 3º Sob pena de responsabilidade, os Ordenadores de DespesadosOrgãoseEntidadesdaAdministraçãoDiretaeIndiretadoPoder Executivo. relacionados no "caput" do art. 1º deste decreto, não poderão utilizar os recursos aprovados, para quaisquer outras finalidades diferentes daquela quetenham sido definidas, nem assumircompromissosfinanceiros além dos limites estabelecidos neste Decreto e suas posteriores alterações, devidamente autorizadas e aprovadas pelo Conselho de Reestruturação e AjusteFiscaldoEstadodeSergipe - CRAFI. $ 1º Paraefetivocontroledodispostonocaputdesteartigo, o montantedasdespesasaseremempenhadasemcadamêsdeverálimitar-seao valordarespectivacotamensaldeprogramaçãofinanceira. 5 2º O não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo, além das sanções legais, implicará suspensão das cotas dos meses subseguentes e a paralisação da análise das solicitações de programações financeiraspendentesnoSistema. Art. 4º Osrepassesfinanceirosterão,comolimitemáximoem cada mês, a respectiva cota de programação financeira fixada por este Decretoesuasalterações. $ 1º Para efeito deste Decreto, entende-se por repasse financeiro, adisponibilidadecontábil e/oufinanceirapostaàdisposiçãodas Unidades Gestoras Executoras (UGES), para o efetivo pagamento das despesas. & 2º AGerência-GeraldeControleFinanceiro - GERCONF, da Superintendência-Geral deFinançasPúblicas - SUPERFIP, daSecretafia de EstadodaFazenda - SEFAZprocederáaosrepassesfinanceiros,nos mites fixadoseemfunçãodosrecursosdisponíveis nofluxodecaixado Tesouro GOVERNODESERGIPE DECRETO Nº 30963 DE 2IDE JANEIRO DE2018 Estadual e das demais fontes de recursos gerenciadas diretamente pela SecretariadeEstadodaFazenda - SEFAZ. Art. 5º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ fica autorizada a proceder à retenção das cotas de programação financeira, nos casosdedescumprimentodequalquernormadesteDecreto. Art. 6º ASecretaria deEstadodoPlanejamento,Orçamento e Gestão - SEPLAGficaautorizadaaremanejarasdotaçõesorçamentáriasque excederem ao total das cotas de programação financeira para uma determinadaUnidadeGestora. e Art. 7º Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo deverão acompanhar o cumprimento dasexigênciaslegais enormativasreferentes à manutenção de adimplência com os tributos e contribuições sociais, bem como as prestações de contas dos convênios com a União, evitando-se a inscrição noCadastroÚnico deExigênciasparaTransferências VoluntáriasCAUC/SIAFI, administradopelaSecretariadoTesouroNacional-STN e no Cadastro Informativo dos Créditos nãoQuitados do SetorPúblico FederalCADIN,administradopeloBancoCentraldoBrasil - BACEN.