Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30211, de 12 de abril de 2016

Nº 30211/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ty GOVERNODESERGIPE DECRETONº 30. DANA DE//DE ABRIL DE2016 Prorroga o prazo de vigência doDecretonº 27.912, de 28de junho de 2011,quedispõe sobrea fixação dovalorde aluguel do "ProgramaAluguel Social" para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos daLei nº 7.150, de 26 de maiode 2011, edá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiçõesque lhesãoconferidasnostermosdoart. 84, incisos V, VIIe XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de conformidade com aLei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Programa de Ações Emergenciais de ProteçãoSocial", eo "ProgramaAluguelSocial",e, Considerando que o "ProgramaAluguel Social"destina-seaatender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade doEstado e cadastradas em programas ou projetos habitacionaisde qualquer esferade governo; Considerando, por fim, a real necessidade da permanência da concessãodobenefício previsto no "ProgramaAluguelSocial", umavez que as famílias cadastradas noreferido programa aindanão foram contempladas com moradia definitiva, conforme pactuado, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 18 (dezoito) meses, o prazo de vigência doDecretonº 27.912, de 28de junho de 2011,alterado peloDecretonº 29.954, de 13defevereirode2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitosa07de janeiro de2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições emcontrário. Aracaju, dealgu República. 2016; 195ºda Independência e128ºda JACKSQNBAREFODELIMA GOVERNADORDOESTADO cão Vasconcelos Secretáriade Estadoda Mulher, da Inclusãoe Assistência Social, do TrabalhoedosDireitos Humanos MartaMaria deF igueiredo SecretáriodeEstadodeGoverno PRORROGA1010316SEIDH OLIVEIRACOSTAHSEOOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.