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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29964, de 5 de março de 2015

Nº 29964/2015

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a Comissão Especial de Trabalho intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, para monitoramento, conformidade e prestação de contas das ações resultantes das celebrações dos Acordos de Empréstimo com a CAIXA e com o BNDES, Contratos nºs 0395085-63 e 11.2.0665.1, respectivamente.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho para gestão dos contratos de financiamento celebrados no âmbito dos Programas de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, e do Sergipe Infraestrutura, entre Estado de Sergipe e a Caixa Econômica Federal – CAIXA, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, respectivamente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, da Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e, Considerando a contratação de financiamento junto ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA, para execução do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, inserido no Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal – PROINVESTE, autorizado pela Lei nº 7.615, de 13 de maio de 2013; Considerando a contratação de financiamento junto ao Agente Financeiro Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, para execução do Programa Sergipe Infraestrutura, autorizado pela Lei nº 6.823, de 15 de dezembro de 2009, D E C R E T A:

Art. 2.
A Unidade de Gestão Investimento em Infraestrutura – UGI, tem como principais atribuições:
Iobservar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas nos Acordos de Empréstimo com as instituições financeiras, solicitando dos órgãos executores a apresentação dos documentos necessários para aprovação das despesas junto aos Agentes Financeiros;
IIestabelecer cronograma, monitorar e avaliar o processo de execução de obras e aquisição de equipamentos no âmbito dos programas;
IIImanter estreita relação com os órgãos executores dos programas, permitindo o fluxo regular de recursos e evitando atrasos na sua execução;
IVcoordenar e executar a prestação de contas, mesmo após o término da vigência do prazo de execução do Acordo de Empréstimo.
Art. 3.
A UGI terá a seguinte composição:
I01 (um) servidor responsável pela Coordenação da UGI;
II01 (um) servidor responsável pelo Assessoramento Técnico;
III01 (um) servidor responsável pela Administração Financeira;
IV01 (um) servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação.
§ 1ºTerão assento na UGI, além de servidores representantes da SEFAZ, servidores representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA.
§ 2ºOs membros da UGI serão indicados por portaria conjunta firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda, pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano, e acumularão as atividades no âmbito da UGI com suas atribuições designadas no órgão de origem.
Art. 4.
A Coordenação da UGI é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda e será exercida por profissional de nível superior, com direito a um adicional mensal no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
Parágrafo únicoAs demais atividades da UGI serão subordinadas diretamente à Coordenação e serão exercidas, preferencialmente, por profissionais de nível superior, com direito a adicional mensal no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 5.
Ao servidor responsável pela Coordenação compete:
Imanter estreita articulação com os órgãos executores dos programas;
IIcoordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas;
IIIsubmeter às autoridades competentes, para aprovação, as solicitações de recursos;
IVapresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento dos programas;
Vrepresentar a UGI e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução dos programas.
Art. 6.
Ao servidor responsável pelo Assessoramento Técnico compete:
Iprestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los junto aos órgãos executores;
IIelaborar relatórios de progresso das obras, apontando possíveis problemas quanto à execução;
IIIacompanhar a vigência e a emissão de todos os documentos necessários para licenciamento e execução da obra, mantendo os demais membros da UGI informados;
IVmanter atualizados os cronogramas de execução das obras;
Vdesempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.
Art. 7.
Ao servidor responsável pela Administração Financeira compete:
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras dos programas;
IIelaborar as prestações de contas, auxiliado pelos demais membros;
IIIprestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria dos Agentes Financeiros;
IVdesempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.
Art. 8.
Ao servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação compete:
Irealizar o acompanhamento e avaliação das ações, verificando o cumprimento do cronograma de execução;
IIelaborar relatórios gerenciais e outros referentes ao monitoramento dos programas;
IIIsistematizar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão;
IVdesempenhar outras atividades inerentes à coordenação.
Art. 9.
São atribuições comuns aos membros da UGI: dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva área.
Art. 10.
s meios e recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da UGI devem ser disponibilizados pela SEFAZ, com despesas correndo à conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim, constantes do orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 11.
Para atender às necessidades de funcionamento, a UGI disporá de 02 (dois) servidores responsáveis pelo apoio ao assessoramento técnico e um servidor responsável pelo apoio à administração financeira, subordinados diretamente à Coordenação, com direito a adicional mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem designados por portaria conjunta firmada pelos Secretários de Estado da Fazenda, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano.
Art. 12.
A UGI disporá de 01 (um) servidor para secretariar as atividades inerentes à unidade, com direito a um adicional mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 13.
prazo de vigência deste Decreto é de 01 (um) ano, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado por igual período enquanto estiverem em execução os contratos de financiamento nºs 0395085-63 e 11.2.0665.1 e durante o prazo necessário às prestações de contas, após o término da vigência dos Acordos.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de março de 2015; 194° da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015 DISPÕE/01040215 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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