Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40125, de 9 de agosto de 2018
Nº 40125/2018
Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 29.964, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de acordo com o disposto no Art. 4°, Inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e em observância ao disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e ainda o que dispõe os Decretos nº 24.571, de 31 de julho de 2007, nº 29.953, de 10 de fevereiro de 2015, e suas alterações, e as disposições do Decreto nº 30.930, de 22 de dezembro de 2017, e Considerando a continuidade de execução do contrato de financiamento nº 0395085-63, firmado junto ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, inserido no Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal – PROINVESTE, autorizado pela Lei Estadual nº 7.615, de 13 de maio de 2013; D E C R E T A: