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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40361, de 25 de abril de 2019

Nº 40361/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 29.964, de 2 de março de 2015, alterado pelos Decretos nº 30.176, de 18 de fevereiro de 2016, nº 30.492, de 2 de fevereiro de 2017, nº 30.972, de 1º de março de 2018, nº 40.005, de de 2018, e nº 40.295, de 18 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta na Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e em observância ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos Decretos nº 24.571, de 31 de julho de 2007, nº 29.953, de 10 de fevereiro de 2015, consideradas suas alterações posteriores, e, especialmente, no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 30.930, de 22 de dezembro de 2017, e Considerando a continuidade da execução do Contrato de Financiamento nº 0395085-63, firmado junto ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, inserido no Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal – PROINVESTE, autorizado pela Lei Estadual nº 7.615, de 13 de maio de 2013; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o prazo de vigência do Decreto nº 29.964, de 02 de março de 2015, alterado e prorrogado anteriormente pelos Decretos nºs 30.176, de 18 de fevereiro de 2016, 30.492, de 02 de fevereiro de 2017, 30.972, de 1º de março de 2018, 40.005, de 11 de abril de 2018, 40.125, de 8 de agosto de 2018, e 40.295, de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2019. Aracaju, 24 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PRORROGA 0316042019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE ABRIL DE 2019

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