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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30176, de 19 de fevereiro de 2016

Nº 30176/2016

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Prorroga e revoga dispositivos do Decreto nº 29.964, de 02 de março de 2015, que dispõe sobre a criação da Comissão de Gerenciamento dos contratos de financiamento celebrados no âmbito dos Programas de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA e do Sergipe Infraestrutura, entre Estado de Sergipe e a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, respectivamente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e o Decreto nº 29.953, de 10 de fevereiro de 2015, e suas alterações, e Considerando a continuidade de execução do contrato de financiamento nº 11.2.0665.1, firmado junto ao Agente Financeiro Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, para execução do Programa Sergipe Infraestrutura, autorizado pela Lei nº 6.823, de 15 de dezembro de 2009; Considerando o disposto na Cláusula Oitava (Obrigações Especiais do Beneficiário), inciso XII, do contrato de financiamento supracitado, conforme a seguir: “Obriga-se o BENEFICIÁRIO a: ...

XII

Art. 1.
Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Decreto nº 29.964, de 02 de março de 2015.
Art. 2.
Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 29.964, de 02 de março de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2016.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016. PRORROGA/02280116 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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