Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6823, de 16 de dezembro de 2009
Nº 6823/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 399.984.000,00 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
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