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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30492, de 3 de fevereiro de 2017

Nº 30492/2017

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XII Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 29.964, de 02 de março de 2015, alterado pelo Decreto nº 30.176, de 18 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a criação da Comissão de Gerenciamento dos contratos de financiamento celebrados no âmbito dos Programas de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA e do Sergipe Infraestrutura, entre Estado de Sergipe e a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, respectivamente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de acordo com o disposto no Art. 4°, Inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); no Art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, na Lei N° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e o Decreto nº 29.953, de 10 de fevereiro de 2015, e suas alterações, e Considerando a necessidade de execução de procedimentos para finalização da execução do contrato de financiamento nº 11.2.0665.1, firmado junto ao Agente Financeiro Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES para execução do Programa Sergipe Infraestrutura, autorizado pela Lei Estadual nº 6.823, de 15 de dezembro de 2009, Considerando o disposto na Cláusula Oitava (Obrigações Especiais do Beneficiário), inciso XII, do contrato de financiamento supracitado, conforme a seguir: “Obriga-se o BENEFICIÁRIO a: ...

XII

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Decreto nº 29.964, de 02 de março de 2015, alterado e prorrogado anteriormente pelo Decreto nº 30.176, de 18 de fevereiro de 2016;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda Em exercício Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/0118012017 SEFAZ JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2017

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