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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40005, de 24 de abril de 2018

Nº 40005/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 29.964, de 02 de março de 2015, alterado pelos Decretos nº 30.176, de 18 de fevereiro de 2016, nº 30.492, de 02 de fevereiro de 2017, e nº 30.972, de 1º de março de 2018, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de acordo com o disposto no Art. 4°, Inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e em observância ao disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e ainda o que dispõe os Decretos nº 24.571, de 31 de julho de 2007, nº 29.953, de 10 de fevereiro de 2015, e suas alterações, e as disposições do Decreto nº 30.930, de 22 de dezembro de 2017, e Considerando a continuidade de execução do contrato de financiamento nº 0395085-63, firmado junto ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, inserido no Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal – PROINVESTE, autorizado pela Lei Estadual nº 7.615, de 13 de maio de 2013; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de junho de 2018 o prazo de vigência do Decreto nº 29.964, de 02 de março de 2015, alterado e prorrogado anteriormente pelos Decretos nº 30.176, de 18 de fevereiro de 2016, nº 30.492, de 02 de fevereiro de 2017, e nº 30.972, de 1º de março de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2018.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício PRORROGA 0411042018 JRNC. PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2018.

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