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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27650, de 31 de janeiro de 2011

Nº 27650/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã % 6S0 DEáYDEJflA/aRO DE 2011

Homologa a portaria n° 989/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI-I, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, constituída pela Portaria n° 645, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.662, de 18 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 989/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI-I, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, constituída pela Portaria n° 645, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.662, de 18 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas^ em ata própria, devendo, também. ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sy.G$V DEp?^D E 7f)frf6Jftf DE 2011 produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^7 de J4MJLL^v de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de ftSem?ies Secretário de^Éstado da Semran^t Pública João fcodco de Mendonça SecrelaTto de Estado dc Governa HOMOLOGA/242011 lHaifJllUIJJ,l.iaJlllB^ILJ.llllMW.I.JUJIlJ5MlJ,P Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N "989/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-1 que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI I, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, constituída pela Portaria n° 645, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.662, de 18.11.2009 (Diário Oficial de 20.11.2009).
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI I MANOEL LUIZ DE ANDRADE RG.N"508.219/SSP-SE MANUELA OLIVEIRA LIMA RG. N-0759S6S6-OWSSP-BA RACHEL VASCONCELOS CHAGAS RG. N" 3.034.682-7/SSP-SE,
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01.560.393/0001-50-www.detran.se.aov.br E.mail: presiQdetran.se.gov.br ri Trânsito seguro, direito de todos.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-I, pelo mesmo período: VALTEM1R HENRIQUE SANTANA RG. Pf 708.280-USSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N° 310L566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG.N°1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.oov.br E.mait: presigidetran.se.gov.br

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