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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28855, de 26 de outubro de 2012

Nº 28855/2012

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o art. 8 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA : Art. I o Fica alterado os seguintes dispositivos do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8 o O disposto neste Decreto não se aplica, no tocante às vedações ou proibições, às Comissões ou Grupos de Trabalho cuja constituição e/ou composição estiverem previstas em lei, ou forem constituídos ou compostos em decorrência de estrita e específica determinação legal, que lhes estabeleça a respectiva finalidade ou objeto. § I o Na hipótese de designação de um mesmo servidor para participar de 03 (três) ou mais Comissões ou Grupos de Trabalho, apenas 02 (duas) delas serão remuneradas.

2

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $â de OU^-í^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. """"" JÁ CKSONmjíRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM^EXEâcCÍCIO José Secretário de veira Júnior o Planejamento, ALTERA/02180912 SEGOV OLIVEIRA.COSTA(gSEGOV

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