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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27648, de 31 de janeiro de 2011

Nº 27648/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^08 DE ^ 6 DE JftMfJ"fif? DE 2011

Homologa a Portaria n° 988/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo, prorrogada pelo Decreto n°. 26.726, de 03 de dezembro de 2009, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 988/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo, prorrogada pelo Decreto n°. 26.726, de 03 de dezembro de 2009, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe DETRAN/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 201 l.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^6b de mjUdlU^D de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^j C MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DOàiSÜTADO João Elogjle-Jlgtywzçs Secretário dejãsfado da SegarapéúPública IQoBwcojteJlfgwtenea— Secretário de Estado de Governo HOMO I nr,AMoini i PETRAN-SE iaj.l P WJAIJJIJ.M=l J iJJ.IIMB.ILaJ.fJJI a ifaJ. P Trânsit o seguro, direito de todos. PORTARIA N° 988/010 • DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo do Departamento Kswdual de I rânsito de Sergipe - DF I RAN/SF. e da outras providências O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DC TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando oquê dispõe o Artigo 283, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE : Art. I o - Prorrogar os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe DETRAN/SE prorrogada conforme Portaria N" 650/2009, de 09 de novembro de 200 (homologada pelo Decreto n° 26 726, de 03 de dezembro de Presidência do primeiro, efetuar a apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento: MARCELO COSTA CARVALHO RG. N°30425956/SSP-SE CLESE MARY SANTOS FREIRE DE OLIVEIRA RG. N Ü 5659442/SSP-SE ANTÔNIO CARLOS SOARES RG. N° 177.138/SSP-SE Ari. 2 o - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n" 24.571, de 31 de julho de 2007. do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamenta res pertinentes, especialmente os Art 185 e 187, íj I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. produzindo seus efeitos legais a partir de 01 janeiro de 2011. , PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DE ASSIS DANTAS, e s i dent e Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo^ABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARAÇÁJU^E - CGC 01 560 393/0001-50 - www.detran.se.qov.br :.mail: presi(gdetran.se.gov br

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