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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27651, de 31 de janeiro de 2011

Nº 27651/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JY éó°J DE c2^DE JF)f/(ÍJftO DE 2011

Homologa a portaria n° 990/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da 2 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI-II, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, constituída pela Portaria n° 646, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.663, de 18 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 990/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da 2 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI-II, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, constituída pela Portaria n° 646, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.663, de 18 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também. - ar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° é ? 63V DE (2 ?"DE JP$SéJPiO DE 2011 produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^) de IMMJÍK^^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. cJU^^L MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Elgj Secretário ^Estado da S/êgúr^inçJpPttbliça Botiço de Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/252011 iiüiujmm.i.uajm-BjjM.iiii.iwHMiJiw.WCTWPTrânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N ° 990/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da 2 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI n que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da 2" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI II, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, constituída pela Portaria n° 646, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.663, de 18 de novembro de 2009 (Diária Oficial de 25. II .2009). Art, 2 o - Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI II FAUSTO GOÊS LEITE JUNIOR RG. N° 777.334/SSP-SE NIVALDO CÂNDIDO DE SOUZA RG. N" 575.787/SSP-SE ANTÔNIO SIQUEIRA FILHO RG. N" 217.969/MM Art. V - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011. - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.Qov.br E.mail: pré si^detran. se.gov.br JIJIJ^gJ,l,IÜJLBiMMJMJ.lillMMaiaU^JiaWBy Trânsito seguro, direito de todos. correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI II, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. TV7084MM/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. W 310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. V 1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50-www.detran.se.aov.br E.mail: présifgidetran.se.gov.br

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