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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27692, de 14 de março de 2011

Nº 27692/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Srf^Sã. DE 7 / DE MRF^O DE 2011

Homologa a Portaria n° 997/2010, de 30 de dezembro de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 997/2010, de 30 de dezembro de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa , que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /J. de ÇJUJX/JZO de 2011; 190° da Independência e 123° da HOMOLOGA/482011 SEGOV e-DOC 009.000.00270/2011-5 Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 997/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. Prorroga prazo dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providencias. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e ; Considerando o que dispõem os Artigos 277 a 282, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE : Art l ft - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, constituída pelos Servidores abaixo mencionados pará, sob a presidência do Primeiro, apurar as denúncias de irregularidades administrativas constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. MANOEL LUIZ DE ANDRADE - Presidente RG. N° 508.219/SSP-SE MANUELA OLIVEIRA LIMA - Pare Secretariar IH trabalhei da Comissão RG. N° 0759S656-00/SSF-BA
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. REGISTRE^IírpUBLlQUE-SE^CtfMPRA-Sk,. ISCO DE ASSIS DA(ITAS, or Presidente. Av. Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 -. FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50-! EJIUH: prosiejdatranM4av.br

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