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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27654, de 1 de fevereiro de 2011

Nº 27654/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffiCM D E $¥ DE TflA/SÍIflO DE 2011

Homologa a portaria n° 993/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Deposito e Venda em Leilão de Veículos Removidos, Apreendidos e Retidos, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 654/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.736, de 07 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 993/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão de Deposito e Venda em Leilão de Veículos Removidos, Apreendidos e Retidos, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 654/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.736, de 07 de dezembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de^ desfazimento da mesma. M . sz, . ^ ) 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SY- €$$ DE âf DE Tf)NOTIODE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, •?¥ de MÍÍXAO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO^STADO João Eloy de Secretário de E$tadxrrtar$eRkrantííi Pública T oão Roscar de Mendonça Secretario Ue Estado de-Governo HOMO1OGA/2720L1 DETRAN-SE mmMVktAmimimtAmmmimmAMassr Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N "993/3010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão sobre o Deposito e Venda em Leilão de veículos removidos, apreendidos e retidos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e adota providências correlatas. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e de acordo com o disposto na Lei n° 6.575, de 30 de outubro de Considerando a manifestação desta Presidência em regulamentar e viabilizar a aplicação pertinente aos veículos a serem leiloados; Considerando, ainda, a real necessidade de compor comissão especifica para a resolução dos problemas relacionados com a legalização dos veículos removidos, apreendidos e retidos por este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Depósito e Venda em Leilão de Veículos Removidos, Apreendidos e Retidos, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, constituída pelã Portaria n° 654/2009 de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.736, de 07 de dezembro de 2009 de 2009, publicada no Diário Oficial de 09.12.2009), composta pelos Servidores abaixo mencionados, exercendo as funções como Membros Titulares: PRESIDENTE SÉRGIO MARINHO BARRETO RG. N° 261.286/SSP-SE PERITOS AVALIADORES EU DOS SANTOS RG. N° 653.541/SSP-SE SÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE RG. N° 849.226-3/SSP-SE HÉLIO ALVES RG. N° 571.949/SSP-SE
Art. 2.
- A Presidência da Comissão de que trata o Artigo anterior será exercida pelo Servidor SÉRGIO MARINHO BARRETO, RG. N° 261.286/SSP-SE Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (078) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC.01,560,393/0001-50-WWW.detran.ae.QOV.br E.mail: presigidetran.se.gov.br sn DETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos.
Art. 3.
- A Comissão, para o seu expediente, terá seus trabalhos secretariados pelo Servidor SÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE, RG. N° 849.226-3/SSP-SE, podendo, através do seu Presidente solicitar assessoramento técnico, material e equipamentos, quando for o caso.
Art. 4.
- Fica designado o Servidor abaixo mencionado para exercer as funções de Membro Suplente da referida Comissão, nos afastamentos eventuais de um dos Titulares, pelo mesmo período: JOSÉ JOAQUIM SELVA DO CARMO RG. N° 185.136/SSP-SE
Art. 5.
- Após a estruturação, o ato formal de pregão, arrematação, etc..., será efetivado por Leiloeiro Oficial.
Art. 6.
- A Comissão designada por esta Portaria, terá o prazo de validade até de 31.12.2011 para a realização dos trabalhos a que se refere o Artigo 1°.
Art. 7.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § T, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 8.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. LIQUE-SE, CUMPRA-SE. DE ASSIS DANTAS, Dlrrtor-P Av Tancredo Noves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3228-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC.01.560.383/0001-50-www.detran.se.oov.br E.matl: presigidetran.se.gov.br

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