Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24011, de 5 de outubro de 2006
Nº 24011/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âkolL DE 4Q DE óer?Hôfio DE 2006
Altera os artigos I o e 2 o do Decreto n.° 23.918, de 04 de agosto de 2006, que prorroga prazo para a implantação definitiva do RPPS/SE, do IPESPREVIDÊNCIA e do IPESAÚDE, bem como dispõe sobre prorrogação de prazos das respectivas Comissões Especiais de Trabalho Técnico encarregadas da citada implantação e do referido início de atividades, de que tratam os Decretos n.°s 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, 23.729, 23.730 e 23.731, de 23 de março de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n,° 118, de o de junho de 2006; em face de disposições das Leis n,°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições do Decreto n.° 23.789, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de, no interesse da Administração, promover alterações nos artigos I o e 2 o do Decreto n.° 23.918, de 04 de agosto de 2006, que prorroga prazo pará a implantação definitiva do RPPS/SE, do IPESPREVIDÊNCIA e do IPESAÚDE, bem como dispõe sobre prorrogação de prazos das respectivas Comissões Especiais de Trabalho Técnico encarregadas da citada implantação e do referido início de atividades, de que tratam os Decretos n.°s 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, 23.729, 23.730 e 23.731, de 23 de março de 2006, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jboJi DE â% DE óçTZM8/ec DE 2006 DECRETA: Art. I o . Os artigos I o e 2 o do Decreto n.° 23.918, de 04 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art I o . Fica prorrogado, até o dia 10 de outubro de 2006, o prazo fixado nos termos do art 2 o do Decreto n. c 23.522, de todas as medidas e providências necessárias, afim de que, a partir de 11 de outubro de 2006, esteja efetivada a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE." "Art 2 o . Em complemento ao que dispõe o art I o deste Decreto, ficam igualmente prorrogados, até 10 de outubro de 2006, os prazos estabelecidos pelos seguintes Decretos: