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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23866, de 30 de junho de 2006

Nº 23866/2006

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4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°à?XGjZ DE §9 DEjpi//^ DE 2006

Prorrogas prazo para a implantação definitiva do RPPS/SE, do IPESPREVIDÊNCIA e do IPESAÚDE, bem como dispõe sobre prorrogação de prazos e suspensão de trabalhos das respectivas Comissões encarregadas da citada implantação e do referido início de atividades, de que tratam os Decretos n.°s 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, 23.729, 23.730 e 23.731, de 23 de março de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 113, de 1° de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de Leis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições do Decreto n.° 23.789, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias à implantação definitiva do referido RPPS/SE, fixado nos termos do art. 2° do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e, em complemento, igualmente prorrogar os prazos estabelecidos pelos Decretos n.°s 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, 23.729, 23.730, e 23.731, todos de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ete$té DE âS DE $ufttO DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2006, o prazo fixado nos termos do art. 2 o do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, para adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias, a fim de que, a partir da mesma data, esteja efetivada a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE.

Art. 2.
Em complemento ao que dispõe o art. I o deste Decreto, ficam igualmente prorrogados, até 31 de dezembro de 2006, os prazos estabelecidos pelos seguintes Decretos:
IDecreto n.° 23.726, de 23 de março de 2006, que estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA;
IIDecreto n.° 23.727, de 23 de março de 2006, que estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006;
IIIDecreto n.° 23.728, de 23 de março de 2006, que estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades e serviços, e, conseqüente desativação do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPE SAÚDE.
Art. 3.
Ficam prorrogados, até 31 de julho ejé 2006, os prazos estabelecidos pelos seguintes Decretos: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oter$6Ç DEd$ DE^ô^^c? DE 2006
IDecreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005;
IIDecreto n.° 23.729, de 23 de março de 2006, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do Departamento de Previdência, do IPÊS, e do FUNASERP/SE, como também para início das atividades do IPESPREVIDÊNCIA, em cumprimento da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006;
IIIDecreto n.° 23.730, de 23 de março de 2006, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do IPÊS, como também para início das atividades do IPESAÚDE, em cumprimento da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006;
IVDecreto n.° 23.731, de 23 de março de 2006, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover o desenvolvimento de serviços referentes a identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, pará efeito de remanejarnento, do IPÊS, para os novos IPESPREVIDÊNCIA e IPESAÚDE, conforme o caso, em cumprimento das Leis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006. § I o . Após 31 de julho de 2006, as atividades e serviços a cargo das Comissões Especiais de Trabalho Técnico, constituídas pelos Decretos referidos nos incisos I a IV do "caput" deste artigo, devem ficar suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, sendo retomados, automaticamente, no período de I o de novembro de 2006 a 31 de dezembro de 2006.
§ 2º. Durante o prazo de suspensão a que se refere o § I o deste artigo, os membros das Comissões Especiais de Trabalho Técnico, constituídas pelos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãd.Uj: DE oâS DEL-4^ ^ DE 2006 Decretos referidos nos incisos I a IV do "caput" deste artigo, não fazem jus à percepção de Adicional de Trabalho Técnico.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2006.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de^A^Uo de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ERNADORDO ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe da Contmladoria-Geral do Estado EdgardD y Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado Juvêncio José Pasf^de Oliveira Secretário de Estado de Governo PRORROGA/092006

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