Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23866, de 30 de junho de 2006
Nº 23866/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°à?XGjZ DE §9 DEjpi//^ DE 2006
Prorrogas prazo para a implantação definitiva do RPPS/SE, do IPESPREVIDÊNCIA e do IPESAÚDE, bem como dispõe sobre prorrogação de prazos e suspensão de trabalhos das respectivas Comissões encarregadas da citada implantação e do referido início de atividades, de que tratam os Decretos n.°s 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, 23.729, 23.730 e 23.731, de 23 de março de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 113, de 1° de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de Leis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições do Decreto n.° 23.789, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias à implantação definitiva do referido RPPS/SE, fixado nos termos do art. 2° do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e, em complemento, igualmente prorrogar os prazos estabelecidos pelos Decretos n.°s 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, 23.729, 23.730, e 23.731, todos de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ete$té DE âS DE $ufttO DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2006, o prazo fixado nos termos do art. 2 o do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, para adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias, a fim de que, a partir da mesma data, esteja efetivada a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE.