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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24059, de 30 de outubro de 2006

Nº 24059/2006

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4 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jt.fág DE Ph DE O(tfívio DE 2006

Acrescenta o § 4 o ao art. 6 o do Decreto n.° 23.858, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, e sobre o pagamento da Retribuição Variável — REV, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com as disposições das Leis n.°s 2.608, de 21 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e Considerando as disposições da Lei n.° 2.730, de 17 de outubro de 1989, que cria o Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual — FINATE , e institui a Retribuição Variável — REV, alterada pelas Leis n.°s 3.871, de 26 de setembro de 1997, 4.520, de 27 de março de 2002, e 5.687, de 11 de julho de 2005; Considerando o disposto no inciso VII do § 1° do art. 65 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescido o § 4° ao art. 6° do Decreto n.° 23.858, de 27 de junh o de 2006, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual — FINATE, e sobre o pagamento da Retribuição Variável — REV, com a seguinte redação: "Art. 6 o .... / ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dítô$ DE ^r DE (?arfZituLO DE 2006 §r. ... a

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^ de PtJ$zkã de 2006; 185° da Independência e 118° da República. /iXV^y ^0AO^j4^F7LHO GOVERNADOR DO ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda nlene Souza Alves Secretariará Es^ãdo^aAdministração QímanAraújo Falcão Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/112006

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