O Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, deve ficar vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , e ser administrado por um Conselho Administrativo. § I o . O Conselho Administrativo do FINATE deve ser constituído dos seguintes membros, designados pelo Secretário de Estado da Fazenda:IUm (1) Representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
IIUm (1) representante do Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe - SINDIFISCO;
IIIUm (1) representante do Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe - SINDAT;
IVUm (1) um representante do Governo do Estado.
§ 2º. No exercício de suas funções, compete ao Conselho Administrativo do FINATE, entre outras: GOVERNO DE SERQIPE miOm A%^u DE2001
IIacompanhar a arrecadação, o recolhimento bancário, a movimentação e a aplicação dos recursos financeiros d o Fundo;
IIIestabelecer normas de gestão financeira d o FINATE;
IVexigir e examinar documentos e registros contábeis, relatórios, prestações de contas, balancetes, balanços e o que mais julgar necessário, a respeito dos recursos financeiros do Fundo, observadas a legislação e as normas pertinentes.
§ 3º. As competências e as normas de funcionamento do Conselho Administrativo do FINATE devem ser estabelecidas em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 4º. O exercício da função de membro do Conselho Administrativo do FINATE não deve ser remunerado.