Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28990, de 8 de janeiro de 2013

Nº 28990/2013

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 2.
Serão submetidos a exame prévio e deliberação pela SUB SEAL , os atos decorrentes das atividades inerentes às áreas enumeradas no art. I o deste Decreto, quanto: governamentais;
IIgestão integrada da cadeia logística para aquisição de materiais e serviços auxiliares;
IIIos serviços de atendimento ao cidadão - CEAC;
IVa guarda e o controle do patrimônio móvel e imóvel do Estado;
Vpolítica de Gestão de Documentos e Arquivo do Estado; (r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$- WO/4 D E â%DEPéZeMe?qODE 2012
VIos serviços desempenhados pela Escola de Administração Pública e Gestão Governamental;
VIIas minutas de editais de licitações e seus respectivos contratos;
VIIIas solicitações dos órgãos ou empresas para adesão em Atas de Registro de Preços;
IXas sugestões de funcionários para o exercício de cargo em /"^ comissão e comissões de trabalho, bem como de interessados para preenchimento de vagas de estágios. Art, 3 o Permanecem na competência do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão os atos de:
Ihomologação de licitações em geral;
IIautorizações pará aquisições e contratações de bens e serviços;
IIIassinaturas de termos iniciais de contratos;
IVinstaurações de procedimentos administrativos para apuração de atos irregulares cometidos por pessoas físicas e jurídicas em licitações ou contratos de competência da SEPLAG;
Vratificação de decisão visando à aplicação de penalidades.
Parágrafo únicoNão se constituem objeto de delegação as diretrizes das políticas públicas da respectiva Secretaria, bem como a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ 39 O/f D E â$ DE J?(fíÉAfe^CDE 2012

Dispõe sobre delegação de competência ao Subsecretário de Estado de Administração e Logística, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XIX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposições do art. Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe), e DECRETA: Art. I o Guardam relação hierárquica de subordinação à Subsecretária de Estado de Administração e Logística - SUB SEAL, as atividades da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, relacionadas com a Modernização da Gestão e do Atendimento ao Cidadão, de Gestão de Suprimentos e Contratações Centralizadas e de Gestão do Patrimônio e Arquivo do Estado.

Art. 4.
Fica delegada ao Subsecretário de Estado de Administração e Logística as competências estabelecidas no art. 4 o do Decreto n° 23.369, de 06 de setembro de 2005, nos afastamentos e impedimentos do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e de seu Secretário-Adjunto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a$-330/4 DE g?D E pezmbPP DE 2012
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$ de tkjrfuWX) de 2012; 191° da Independência 124° da República. ° MARCELO Di GOVERNs s^ José Secretário de Estado OL Varieji Francisco retário de CHAGAS )p ESTADO veil-a Júnior To, Urca, ssis Qgntas f tado de Governo e Gestão DELEGA/01070312 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.