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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28307, de 12 de janeiro de 2012

Nº 28307/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í% OO? DE,Z? DEpetfMmO VE 2011

Homologa a Portaria n° 125, de 14 de outubro de 2011, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para aval iar a padronização de incorporação tecnológica de serviços e insumos para ações e serviços de diagnose, medicamentos e terapêutica no Sistema Único de Saúde no Estado — SUS/SE, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 125, de 14 de outubro de 2011, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para avaliar a padronização de incorporação tecnológica de serviços e insumos para ações e serviços de diagnose, medicamentos e terapêutica no Sistema Único de Saúde no Estado - SUS/SE, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l%-ôfy DE i 3 DE/?eZe/Wfi^0DE2Oll regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de outubro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de Sül^MJ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. 3 É^—do MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORDOJSSTAfíQ Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretárunfr Estado irídeo de Assis Dantas^ Secretário de EstadoHeTjõverno CONSTITUI 13122011 SES FLF GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 Constitui grupo de trabalho técnico para avaliar a padronização de incorporação tecnológica de serviços e insumos para ações e serviços de diagnose, medicamentos, e terapêutica no Sistema único de Saúde no Estado SUS/SE e a correlata equivalência pontual O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe; Considerando os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), de incrementar o desenvolvimento cientifico e tecnológico conforme o art. 6 o , inciso X, da Lei n° 8.080/90, e em consonância com o disposto no art. 200, inciso V, do Constituição Federal; Considerando ser da competência da Secretaria de Estado da Saúde estabelecer o padrão técnico científico da inte%ralidade da assistência à saúde no Sistema Único de Saúde no Estado - SUS/SE, em conformidade com a Seção I, art. 17 da Lei n° 6.345/08; Considerando o disposto no art 18 da Lei Estadual n° 6.345/2008, que delega ao Secretário de Estado da Saúde poderes para instituição da Câmara Técnica de Inte%ralidade; Considerando o disposto no Parecer POE 484312011;e Considerando por fim o disposto no Decreto N°. 23.369, de 06/09/2005, publicado no DOE n.° 24.853, de 08/09/2005, que Consolida as disposições sobre/ competências dos Secretários de Estado, em matéria de administração de pesse; e dá providências correlatas e da Instrução Normativa n°. 04/2007 de 05/de dezembro de 2007; EI Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLVE :
Art. 1.
- Designar, com fundamento no Art. 3.°, S 1.°, inciso X do Decreto 15.356/95, servidores para compor Grupo de Trabalho Técnico.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico ao qual se reporta o art. 1.° desta Portaria é composto dos seguintes Membros: Fernando Antônio de Vasconcelos - Presidente CPF n°. 102.087.805-30 RG n°. 249.431 SSP/SE Alex Vianey Callado França CPF n°. 368.866.375-68 RG n°. 519.961 SSP/SE Anselmo Mariano Fontes CPF n°. 051.471.825-00 R G n°. 148.353 SSP/SE Carlos Eduardo Santos Nunes CPF n°. 585.289.705-15 RG n°. 793.953-1 SSP/SE Jonas Rytholz CPF n°. 628.832.917-72 R G n°. 039995220 IFP-RJ José Fábio Santos Leopoldino CPF n°. 522.867.545-00 RG n°. 627.458 SSP/BA Kátia Cristina Nascimento dos Santos Lima CPF n°. 586.266.465-34 RG n°. 1124.778 SSP/SE Tina Luiza Ribeiro Cabral CPF n°. 170.720.265-68 R G n°. 262.658 SSP/SE E Praça General Valadão n° 32. Palácio Serigy, Centro GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 3.
- O grupo é instituído para avaliar a padronização de incorporação tecnológica de serviços e insumos para ações e serviços de diagnose, medicamentos, e terapêutica no Sistema único de Saúde no Estado SUS/SE e a avaliar sua correlata equivalência nos casos de demanda pontual fora de padronização.
Art. 4.
- Os componentes do Grupo de Trabalho acima constituído receberão, a título de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFPVSE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe), conforme Decreto Governamental N.° 15.356/95.
Art. 5.
- O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo é de 12 meses, podendo ser motivadamente prorrogado.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1 o de outubro de 2011. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde de Sergipe, aos 14 dias do mês de outubro de 2011. Antônio Carlos Guimarães de SousaJJinto Secretário de Estado da Saúde Praça General Valadão n" 32, Palácio Serigy, Centro

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