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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25160, de 1 de abril de 2008

Nº 25160/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãf.JfO D E Oi DE 454%/C DE 2008

Homologa a Portaria n°. 076, de 13 de março de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico pará avaliar os Termos de Compromissos entre entes públicos firmados pela SES/Fundo Estadual de Saúde que norteiam os repasses fundo-afundo a Municípios dentro da política estadual de saúde, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 076, de 13 de março de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para avaliar os Termos de Compromissos entre entes públicos firmados pela SES/Fundo Estadual de Saúde que norteiam os repasses fundo-afundo a Municípios dentro da política estadual de saúde, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referido na Portaria n°. 076, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 197 í ^^ 7 (L^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$ICO D E 01 DE PtbfKT^ DE 2008 bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oi de a^jJ( de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O . /ÉEÍIJQLDO CHAGAS Sfí^Ã / GOVERNADOITÚO ESTADO, 1 EM EXERCÍCIO Rogériokjbnfalho Santos Secretário ue ifotãdo da Saúde Clóvis/Barbosa de Mel Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/602008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°0076, DE 13 DE MARÇO DE 2008 Constitui grupo de trabalho técnico para avaliar os Termos de Compromissos entre Entes Públicos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde que norteiam os repasses fundo-a-fundo a Municípios dentro da política estadual de saúde O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe; Considerando que o Estado de Sergipe, através do Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, em atenção ao estabelecido pelo parágrafo primeiro do art. 198 da CF e inciso III do artigo 17 da Lei Nacional 8.080/90; norteado por Termos de Compromissos entre Entes Públicos-TCEPs, fomenta políticas e financia ações de saúde nos municípios através de repasses fundo-afundo; Considerando que a política estadual de descentralização de recursos, vai ao encontro de princípio legal contido na alínea "a" do inciso IX do art. 7 o da Lei 8.080/90; eis que possibilita a descentralização de ações e serviços de saúde; Considerando que as redes municipais e estadual de saúde conformam um Sistema Único interdependente e interrelacionado; Considerando que a entrada em vigor da Lei 6.345/08 que normatizou a organização do Sistema Único de Saúde do Estado de Sergipe, demandará reordenação da rede estadual de saúde, tornado imprescindível a avaliação dos TCEP s firmados pelo Estado com os municípios, seus impactos e sua adequação à nova sistemática organizacional do SUS; e Considerando por fim o disposto no Decreto N°. 23.369, de 06/09/2005, publicado no DOE n.° 24.853, de 08/09/2005, que Consolida as disposições sobre competências dos Secretários de Estado, em matéria de administração de pessoal, e dá providências correlatas e da Instrução Normativa n°. 04/2007 de 05 de dezembro de 2007; E3 Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro CEP . 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ: 04.384.829/00 9Telefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 H www.saude.se gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLVE :
Art. 1.
- Designar, com fundamento no Art. 3.°, § 1.°, inciso X do Decreto 15.356/95, servidores para compor Grupo de Trabalho Técnico encarregado de avaliar os TCEP s firmados pela Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde com os municípios.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico a qual se reporta o art. 1.° desta Portaria é composto dos seguintes Membros: Tina Luiza Ribeiro Cabral - Presidente CPF n°. 170.720.265-68 R G n°. 262.658/SSP/SE Antônio Sizenando Menezes de Oliveira - Membro CPF n°. 073.398.605-68 R G n°. 131.796/SSP/SE Denise Mitidieri Simões CorreiaMembro CPF n°. 654.757.635-34 R G n°. 778.935-1/SSP/SE César Vladimir de Bomfim RochaMembro CPF n°. 357.477.225-49 R G n°. 629.326/SSP/SE
Art. 3.
- O grupo é instituído para avaliar os TCEP s, analisando seus impactos nas políticas públicas que financiam e a eventual necessidade de seus realinhamentos em face da Lei 6.345/08.
Art. 4.
- Os componentes do Grupo de Trabalho acima constituído receberão, a título de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFPs/SE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe), conforme Decreto Governamental N.° 15.356/95.
Art. 5.
- O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo é de 12 meses, podendo ser motivadamente prorrogado. E3 Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, CEP.: 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ 04.384.829/0001-96 8Telefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 U www saude.se gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 05 de março de 2008, tornando sem efeito as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde de Sergipe, aos 13 dias do mês de março de 2008. ROGÉRIO tARVALHJ^SANTOS Secretário^ Ejkedoda Saúde CEP. 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ. 04 384 829/0001-96 STelefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 U www.saúde se gov.br

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