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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25166, de 3 de abril de 2008

Nº 25166/2008

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ã$l fé D E 0$ DE Pi BP,I À, DE 2008

Homologa a Portaria n°. 078, de 13 de março de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico pará proceder revisão nos processos de pagamentos observando os aspectos que trata a Instrução Normativa n°. 04 da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 078, de 13 de março de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para proceder revisão nos processos de pagamentos observando os aspectos que trata a Instrução Normativa n°. 04 da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referido na Portaria n°. 078, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfrlÇS DE( % DE /4BRI/, DE 2008 bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de c^b^CK de 2008; 187° da Independência e 120° da República. /íníiavALD O CHAGA S ÍSLVA / GOVERNADORDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogérib ttárvalho Santos Secretarie de^Estado da Saúde Clóviá Barbosa Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/622008 GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 78, DE 13 DE MARÇO DE 2008 CONSTITUI GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO PARA PROCEDER REVISÃO NOS PROCESOS DE PAGAMENTOS OBSERVANDO OS ASPECTOS QUE TRATA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 04 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I e VII do art Considerando o disposto no Decreto N° 23 369, de 06/09/2005. publicado no DOE n ° 24 853. de 08/09/2006. que Consolida as disposições sobre competências dos Secretários de Estado, em matéria de administração de pessoal, e dá providências correlatas e da Instrução Normativa n° 04/2007 de 05 de dezembro de 2007, Considerando por último a necessidade de em tempo hábil serem implementadas as medidas necessárias para a formalização de compor Grupo Técnico de Trabalho para proceder â revisão nos processos de pagamentos da Secretaria de Estado da Saúde RESOLVE : Art. I o - Designar com fundamento no Art 3 °, § 1 °, inciso X do Decreto 15 356/95. Servidores pará compor Grupo Técnico de Trabalho para proceder revisão nos processos de pagamentos
Art. 2.
" - O Grupo de Trabalho Técnico a qual se reporta o art. 1 ° desta Portaria é composto dos seguintes Membros - Wliliam de Jesus Santos - Presidente CPF n° 103 322 005-15 RG n° 293 489/SSP/SE - José Viana de Jesus - Membro CPF n°. 327 373 355-15 RG n°. 472 659-6/SSP/SE -Edvaldo Amâncio dos Santos - Membro CPF n° 274 895 825-04 RG n° 713 908-0 SSP/SE
Art. 3.
- Ao final dos trabalhos o grupo apresentará relatório completo sobre o trabalho desenvolvido
Art. 4.
- A Comissão terá 90 (noventa) dias pará a consecução de suas tarefas
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 13 de março de 2008, tornando sem efeito as disposições em contrário Dê-se ciência Cumpra-se Publique-se Gabinete do SecretáDO de Estado da Saúde de Sergipe, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2008 ROGÉRIO CARVALHO SANTOS Secretário Ue B)stade-fto-Saude E3 Praça General Valadão n e 32, Palácio Serigy, Centro CEP 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe-CNPJ 04 384 829/0001-96 WTelefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 S www saúde se gov br

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