Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21784, de 16 de abril de 2003

Nº 21784/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

QOVBtNOOeUROlPe DECRETO WJll$4 DE 4T DE /KatTz. DE 2003

Prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído pelo Decreto n° 21.252/2002, para implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, no âmbito das Secretarias de Estado da Administração, da então da Educação e do Desporto e Lazer, e da Saúde, bem como da Policia Militar do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. $4, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de continuar sendo realizados os trabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, que compreendem os estudos, levantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe, principalmente no âmbito de determinados órgãos de maior concentração de servidores, tais como as Secretarias de Estado da Administração, da então da Educação e do Desporto e Lazer, e da Saúde, e também a Policia Militar do Estado, DECRETA: Art. I o . Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2003, os trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para proceder aos estudos, levantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, principalmente no âmbito da própria Secretaria de Estado da Administração, da então Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, atual Secretaria de Estado da Educaçãi,/e^a. Secretaria de Estado da Saúde, bem í OOVERNO Oe SERGIPE / A DECRETO wrM$fy DE 4S DE Abwjr^ DE 2003 como da Polícia Militar do Estado, de que trata o Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, com as disposições acrescidas pelo Decreto n° 21.509, de 24 de dezembro de 2002.

Art. 2.
Na composição do Grupo de Trabalho Técnico, de que trata o art. 2 o do Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, referido no art. I o deste Decreto, fica excluído o servidor Pedro Vieira Santos, RG n° 478.309-SSP/SE, ficando incluído, em seu lugar, o servidor José Carlos de Andrade, RG n° 335.235-SSP/SE.
Art. 3.
O período a que se refere o § 3 o do art. 2° do Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, acrescentado pelo Decreto n° 21.509, de 24 de dezembro de 2002, bem como o prazo estabelecido no art. 3 o do mesmo Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, vigentes até 31 de março de 2003, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2003.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2003, com vigência até 31 de dezembro de 2003.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÁS" de °^LJ( de 2003; 182° da Independência e 115° da República PRORROGA/012003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.