Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21509, de 13 de dezembro de 2002
Nº 21509/2002
ol GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO N°.24 DE Y DE_se2emnmwo DE Acrescenta dispositivo ao art. 2° do Decreto n° 21.252/2002, que dispbe sobre a Constituigdo de Grupo de Trabalho Técnico para implantagio do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe — SIPES, no ambito das Secretarias de Estado da Administragdo, da Educacdo e do Desporto e Lazer, e da Sande, bem como da Policia Militar do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI. da Constituigdo Estadual;, de acordo com o disposto na Lei n® 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposi¢des das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n® 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Publico do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispde o Decreto n® 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de assegurar a devida compensagdo por acréscimo de atribuigdes, DECRETA: