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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21509, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21509/2002

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Art. 1. Art. 3.
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ol GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO N°.24 DE Y DE_se2emnmwo DE Acrescenta dispositivo ao art. 2° do Decreto n° 21.252/2002, que dispbe sobre a Constituigdo de Grupo de Trabalho Técnico para implantagio do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe — SIPES, no ambito das Secretarias de Estado da Administragdo, da Educacdo e do Desporto e Lazer, e da Sande, bem como da Policia Militar do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI. da Constituigdo Estadual;, de acordo com o disposto na Lei n® 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposi¢des das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n® 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Publico do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispde o Decreto n® 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de assegurar a devida compensagdo por acréscimo de atribuigdes, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 3° ao art. 2° do Decreto n° 21252, de 18 de novembro de 2002, com a seguinte redagao: “Art. 2° ...
§ 1º. g .2?". Pela participa;‘tio no Grupo de Trabalho Técrnico de que trata o art. 1° deste .Decreto, cada servidor, sem prejuizo das atividades normats.do seu -cargo, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Pt’ulrdo do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no periodo de 08 (oito) meses, a partir de 1° de agosto de 2002, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art, 18 7 da Lei n® 2.148/77, ¢, s¢ Jor o caso, o art. 137, § 4°, dq /// M‘Uy ‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘ GOVERNO E Sl;RGlPE DECRETO Nez/ 509 ? DE #¢ DE pezem o DE 2002 Lei Complementar n° 16/94 b ] e) ,l() ® . o 15.356, de 19 de junho de 1995 » que couber, o Decreto n ‘ Art. 2° .Este Dec_reto entra em vigor na data de sua publicagéo, produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2002 o » : .
Art. 3.
Revogam-se as disposig¢des em contrario. Aracaju, &7 de iflbfi—w de 2002; 181° da Ind dénci , “a ae 114° da Republica. ependenci Al ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jodo Salgado de Carvalho Filho Secretdrio de Estado da Administracdo Antonio Roberto Rocha Messias Secretdrio-Chefe da Casa Civil ".N]N’OZOOZ

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