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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23012, de 29 de novembro de 2004

Nº 23012/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W$3.0fl DE âf, DE flé(fcMtowO DE 2004

Modifica o art. 2 o do Decreto n° 21.252/2002, e prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído pelo mesmo Decreto, para implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, no âmbito de Secretarias de Estado, bem como da Polícia Militar do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de continuar sendo realizados os trabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, que compreendem os estudos, levantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe, principalmente no âmbito de determinados órgãos de maior concentração de servidores, tais como as Secretarias de Estado da Administração, da Educação, e da Saúde, e também a Polícia Militar do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica modificado o art. 2 o do Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, quanto a composição do Grupo de Trabalho Técnico constituído pelo mesmo Decreto, substituindo-se, a servidora Sônia Novaes da Silva, RG n° 401.705/SE, por Sônia Alves da Paixão, RGn°379.182/SE.

Art. 2.
Ficam prorrogáSos^até 30 de abril de 2005, os trabalhos do Grupo de Trabalho /Técnico, ^constituído na Secretaria de Estado da Administração — $(EAD, pará proceder aos estudos, levantamentos e implantação do Sistema Inte grado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, principalmente no âmb itó da própria Secretaria de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°330Ál D E â$ DE fá(femavuO DE 2004 Estado da Administração, da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde, bem como da Polícia Militar do Estado, de que tratam os Decretos n°s 21.252, de 18 de novembro de 2002, 21.509, de 24 de dezembro de 2002, 21.784, de 15 de abril de 2003, e 22.707, de I o de março de 2004.
Art. 3.
O prazo a que se refere o § 3 o do art. 2 o e o art. 3 o do Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, ampliado pelos Decretos n°s 21.784, de 15 de abril de 2003 e 22.707, de I o de março de 2004, e vigente até 31 de agosto de 2004, fica prorrogado até 30 de abril de 2005.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2004.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%6 de A^i^CL s de 2004; 183° da Independência e 116° da República. MODIFICA/012004

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