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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22707, de 3 de março de 2004

Nº 22707/2004

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AtWi DE Â$ DE frfinco DE 2004

Prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído pelo Decreto n° 21.252/2002, pará implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, no âmbito de Secretarias de Estado, bem como da Polícia Militar do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de continuar sendo realizados os trabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, que compreendem os estudos, levantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe, principalmente no âmbito de determinados órgãos de maior concentração de servidores, tais como as Secretarias de Estado da Administração, da Educação, e da Saúde, e também a Polícia Militar do Estado, DECRETA: "Y Art. I o . Ficam prorrogados, até 31 de agosto de 2004, os trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído na Secretaria de Estado da Administração — SE A D , para proceder aos estudos, levantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, principalmente no âmbito da própria Secretaria de Estado da Administração, da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde, bem como da Polícia Militar do Estado, jae/ que tVatam os Decretos n°s 21.252, de 18 de novembro de 2002, 21.5Q9, /ié 24 dt dezembro de 2002, e 21.784, de 15 de abril de 2003. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°J?l?O? DE 0 DE mfitico DE 2004

Art. 2.
O prazo a que se refere o § 3 o do art. 2 o e o art. 3 o do Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, ampliado pelo Decreto n° 21.784, de 15 de abril de 2003, e vigente até 31 de dezembro de 2003, fica prorrogado até 31 de agosto de 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A" de ^cue^ ^e 2004; 183° da Independência e 116° da República. J r SFILHí OfLDO ESTADO iseuvah de Carvalho Paixão fcretárm de Estado tia )bdmmistração WK% Secretário de Estado de Governo PRORROGA/022004

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