Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15788, de 19 de março de 1996
Nº 15788/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.W DE i % DE M A v^cro DE 1996
Regulamenta as disposições da Lei n° 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que criou o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH, e dá providências correlatas. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH, especialmente o seu art. 12, que trata da expedição de normas necessárias a sua aplicação ou execução, objetivando a regulamentação de suas disposições, DECRETA : Art. I o . A Lei n° 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que criou o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual -FDRH, como instrumento de apoio financeiro das atividades de preparação do servidor público do Estado de Sergipe, passa a ter as suas disposições regulamentadas nos termos deste Decreto.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Sergipe nº 30944, de 5 de janeiro de 2018
- Decreto Estadual de Sergipe nº 28715, de 23 de agosto de 2012
- Decreto Estadual de Sergipe nº 28102, de 20 de outubro de 2011
- Decreto Estadual de Sergipe nº 22247, de 3 de outubro de 2003
- Decreto Estadual de Sergipe nº 16345, de 20 de fevereiro de 1997
- Decreto Estadual de Sergipe nº 16022, de 14 de agosto de 1996