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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28102, de 20 de outubro de 2011

Nº 28102/2011

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã BJQz DE^ Y DE(?í/71/ôf?O DE 2011

Homologa a Portaria n° 808/2011, de 04 de julho de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico para realizar a execução orçamentaria e financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, vinculado a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 808/2011, de 04 de julho de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico para realizar a execução orçamentaria e financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, vinculado a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art- 4 o Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° d%lQZ DEj f DEOl/fl/Ô^ODEÍOll funcionais regalares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de Q^Ma^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSOJWBl GOVEmSAM)R DO ESTADO em exercício CONSTITU103102011SEPLAG AMFS %(üf Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N°808 DE 4 DE JULHO DE 2011 Constitui Comissão de Trabalho Técnico pará realizar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, vinculado a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e das outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977e ainda considerando o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando o disposto na Lei Estadual n° 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH; Considerando a necessidade de promover a execução orçamentária e a realização das atividades do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos de Administração Estadual - FDRH; Considerando os preceitos do Decreto n° 15.788, de 18/03/1996, que regulamenta as disposições da Lei n" 3.685, de 26 de de?embro de 1995, que criou o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH, e dá providências correlatas. RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Comissão de Trabalho Técnico para realizar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, vinculado a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ainda, pará cumprimento das seguintes finalidades:
a)Elaborar planos de preparação de recursos humanos formulados pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
b)Encaminhar a proposta orçamentária do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH para análise desta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c)Promover a execução de convênios, contratos, acordos ou ajustes de interesse do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH;
d)Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH; Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
e)Observar as normas regulares de contabilidade pública, bem como a legislação referente ao Sistema Financeiro Estadual para aplicar na execução orçamentária e financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos FDRH, especialmente quanto à execução de programas e projetos de interesse do Governo do Estado;
f)Zelar pelo perfeito atendimento à finalidade do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, especialmente quanto à execução de programas e projetos de interesse do Governo do Estado;
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico, ora instituído será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro: NOME 1. MARCOS JORGE OLIVEIRA AMADO CPF N° 034.603.858-64 2. ANA LUZIA DANTAS FORTES CPF N° 000.195.735-02 3. EDJAN DA SILVA SANTOS CPF N° 264,667.405-87 4. ANTÔNIO FERREIRA DE MELO CPF N° 095.831.145-53
Art. 3.
Os membros da Comissão constituída na forma do artigo anterior desempenharão as correspondentes funções sem prejuízo das suas atividades normais nesta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4.
Pela participação da Comissão de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo 1 o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 o de agosto de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, aos 4 dias do mês de julho de 2011. JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Estada do P anejamento, Orçamento e Gestão

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