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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28715, de 23 de agosto de 2012

Nº 28715/2012

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ggV$ DE Si DE ffêOSTD DE 2012

Homologa a Portaria n° 1914/2012, de 20 de junho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 808, de 04 de julho de 2011, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para realizar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIT e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 1914/2012, de 20 de junho de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 808, de 04 de julho de 2011, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para realizar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SX de CLx?eoJo de^2012; 191° da Independência e 124° da República. (1 PRORROGAI I072012SEPLAG Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GEST PORTARIA N° 1914/2012 De 20 de junho de 2012. Prorroga prazo da Portaria n° 808, de 04 de julho de 2011, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para realizar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, vinculado a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e ainda considerando o Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando a necessidade de análise meticulosa e acompanhamento dos processos com dotação orçamentária do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, observando o disposto na Lei n° 3.685, de 26 de dezembro de 1995, regulamentada através do Decreto Estadual n° 15.788, de 18 de março de 1996; Considerando a necessidade de elaboração mensal do balancete e do balanço anual do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com o objetivo de atender aos órgãos fiscalizadores; Considerando as disposições contidas na Medida Provisória n° 507, de 05 de outubro de 2010 e da Portaria da Secretaria da Receita Federal do Brasil n° 2.166/2010, de 05 de novembro de 2010; Considerando o quanto disposto no Decreto Estadual n° 24.989/2008, que atribui aos Gestores do Governo de Sergipe a responsabilidade para manter a respectiva regularidade do CNPJ da sua unidade no CAUC/STN. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por mais 12 (doze) meses, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico para realizar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, a que se refere o art. T da Portaria n° 808, de 04 de julho de 2011.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado do Pla/lejarheqto^Or^amento e Gestão, aos 20 dias do mês de junho de 2012. Joié de Oliveira Jtjnior Secretário de Estado Ido Planejamento, Orçamento e Gestão i

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